"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

22 de jan. de 2013

Lei 12778/2012



Colaboração Jorge Duarte
Lei 12778/2012

CAPÍTULO XXVII

DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI No 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994

Art. 32. O Anexo CLXX da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na formado Anexo XXXVIII desta Lei.