"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

23 de jan. de 2013

Atenção!t Atenção! Atenção! Atenção!

  • Conforme contato por telefone somente a EMBRATEL foi analisada hoje, dia 23 de janeiro.

    Próxima reunião da CEI daqui a quinze dias (serão quinzenais, as reuniões)

    Paulo Morani

     

    A análise dos Anistiados da EMBRATEL, acontecerá hoje a Tarde na Reunião da CEI em Brasília‏

Prezados Senhores, Companheiros e Amigos,
Para a informação de todos vocês, foi-me comunicado que hoje ocorrerá a primeira Reunião da CEI, onde serão analisados os Empregados da EMBRATEL, que foram demitidos sem Justa Causa, injustamente no Governo Collor, hoje na parte da tarde.

Espero que seja colocado no site da CEI, o resultado desta Reunião de hoje, onde serão analisados e decidido os Processos de Anistia dos Empregados da EMBRATEL, de todos os Estados do Brasil. 
Tão logo, eu confirme o resultado da decisão da CEI, com relação ao meu Processo de Anistia, eu os posicionarei, de acordo?

Senhores, antes de mais nada, eu os agradeço por todo a atenção, apoio e suporte que cada um de vocês, tenha participado neste meu Processo de Anistia. 

Mais uma vez, o meu Muito Obrigado, pela colaboração de todos os Senhores.

E até a Vitória, que a Justiça seja feita...

Eu os manterei informado sobre a decisão da CEI, onde eu estou contando com o Deferimento do meu Processo de Anistia.

Cordialmente,

Rubens Corrêa de Miranda Filho.
Empregado da EMBRATEL, demitido sem Justa Causa no Governo Collor.
Cel:  (21) 8112-4278