"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

30 de jan. de 2013

Tenho esperanças de um dia ser assim na 8.878/94

                 SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DEPARTAMENTO    DE GESTÃO DE PESSOAL  CIVIL   E CARREIRAS TRANSVERSAIS COORDENAÇÃO-GERAL     DE GESTÃO DE   ROTINAS    DA FOLHA DE PAGAMENTO COORDENAÇÃO 1 COORDENAÇÃO DE  PRODUÇÃO  DA FOLHA DE PAGAMENTO DE  BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS
 
PORTARIA Nº- 8, DE 28 DE JANEIRO DE 2013 A COORDENADORA DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS, INTERINA,
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA FOLHA DE PAGAMENTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, nos termos do inciso II do art. 30 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em vista o que consta no Processo no 04500.015118/2009-07, resolve:
Transferir a reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada a CARLA MARA DA SILVA SANT ANNA, viúva do anistiado político IRUN SANT ANNA, com fundamento no artigo 13 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DOU de 14 seguinte, a partir de 30 de dezembro de 2012, data do seu falecimento.
MARIA JOSE DOS SANTOS


PORTARIA Nº- 9, DE 28 DE JANEIRO DE 2013 A COORDENADORA DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS, INTERINA, DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA FOLHA DE PAGAMENTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, nos termos do inciso II do art. 30 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em vista o que consta no Processo no 04500.012401/2011-93, resolve:
Transferir a reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada a MARIA DAS GRAÇAS SOUSA SILVA e LYDIA SILVA DO PRADO RIBEIRO, excompanheira e filha menor, do anistiado político DILSON RIBEIRO DE SOUZA, com fundamento no artigo 13 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DOU de 14 seguinte, a partir de 20 de dezembro de 2012, data do seu falecimento.
MARIA JOSE DOS SANTOS