"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

21 de nov. de 2012

Informe do PLS 082

SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias

As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 20/11/2012


Ementa: Reabre o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que ¿dispõe sobre a concessão de...
19/11/2012 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação: AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Leitura do Parecer nº 1.392, de 2012-CCJ, relator Senador Flexa Ribeiro, favorável com a Emenda nº 1-CCJ, de redação. Anunciado o recebimento do Ofício nº 117/2012-CCJ, do Presidente da Comissão, informando a aprovação da matéria com a Emenda nº 1-CCJ, de redação, em caráter terminativo. Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)
20/11/2012 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Prazo para interposição de recurso: 21/11/2012 a 27/11/2012.
20/11/2012 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Prazo para interposição de recurso: 21/11/2012 a 27/11/2012.