"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

25 de nov. de 2012

Debate na Comissão de Direitos Humanos



Audiência na Câmara dos deputados debate transposição de reintegrados, conselheiros federais e empregados públicos ao RJU
Nesta quarta-feira, 21, a Condsef esteve na Câmara dos Deputados onde participou de audiência pública que debateu a transposição de servidores reintegrados, conselheiros federais e empregados públicos ao Regime Jurídico Único (RJU). A audiência foi solicitada pelos deputados Padre Ton, Luiz Alberto e Erika Kokay. Além de outros deputados como Arnaldo Faria de Sá, Alessandro Molon, Luiz Couto e Domingos Dutra que preside a Comissão de Direitos Humanos e Minorias na Câmara, acompanharam a audiência dezenas de trabalhadores públicos que buscam a transposição e representantes de entidades sindicais. Fernando Albuquerque, que participou da audiência representando o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Adams, informou que a AGU está se debruçando sobre a matéria. Albuquerque acrescentou que este não é um assunto simples, mas também não é impossível e que audiências públicas, a contribuição de entidades sindicais e parlamentares contribuem para o debate sobre o tema. O secretário-geral da Condsef, Josemilton Costa, que fez parte da mesa de debates (foto), destacou que a entidade já enviou notas técnicas sobre o tema apontando meios para auxiliar essa transposição. Uma das mais recentes (confira aqui) foi enviada em setembro deste ano ao Consultor-Geral da República, Arnaldo Godoy.
A Condsef já encaminhou notas técnicas também ao Planejamento, AGU e Casa Civil. A entidade também já participou de reuniões com representantes do governo para tratar o tema e buscar soluções para efetivar esta transposição. A Condsef entende que os trabalhadores reintegrados, conselheiros e empregados públicos devem ter sua inclusão assegurada ao RJU uma vez que, mesmo não havendo impeditivos legais que atrapalhem esse processo, milhares de trabalhadores seguem sofrendo prejuízos com a ausência de uma série de direitos. Pedro Armengol, que representou a Central Única dos Trabalhadores (CUT) no debate, e representantes do Sindsep-DF e CUT-DF reforçaram a necessidade de que a transposição aconteça com urgência uma vez que já existem elementos suficientes para que isso ocorra.
O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, esteve na audiência, mas não pode participar do debate por ter outro compromisso em sua agenda. A Condsef vai continuar buscando diálogo com segmentos do governo e com parlamentares para que a transposição ocorra o mais rápido possível, trazendo esses servidores - que vivem em uma espécie de limbo trabalhista - para a Lei 8.112/90, de onde devem pertencer.
CONDSEF/DF

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF