DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Debate na Comissão de Direitos Humanos
Audiência na
Câmara dos deputados debate transposição de reintegrados, conselheiros federais
e empregados públicos ao RJU
Nesta quarta-feira, 21, a
Condsef esteve na Câmara dos Deputados onde participou de audiência pública que
debateu a transposição de servidores reintegrados, conselheiros federais e
empregados públicos ao Regime Jurídico Único (RJU). A audiência foi solicitada
pelos deputados Padre Ton, Luiz Alberto e Erika Kokay. Além de outros deputados
como Arnaldo Faria de Sá, Alessandro Molon, Luiz Couto e Domingos Dutra que
preside a Comissão de Direitos Humanos e Minorias na Câmara, acompanharam a
audiência dezenas de trabalhadores públicos que buscam a transposição e
representantes de entidades sindicais. Fernando Albuquerque, que participou da
audiência representando o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís
Adams, informou que a AGU está se debruçando sobre a matéria. Albuquerque
acrescentou que este não é um assunto simples, mas também não é impossível e
que audiências públicas, a contribuição de entidades sindicais e parlamentares
contribuem para o debate sobre o tema. O secretário-geral da Condsef,
Josemilton Costa, que fez parte da mesa de debates (foto), destacou que a
entidade já enviou notas técnicas sobre o tema apontando meios para auxiliar
essa transposição. Uma das mais recentes (confira aqui) foi enviada em setembro
deste ano ao Consultor-Geral da República, Arnaldo Godoy.
A Condsef já encaminhou
notas técnicas também ao Planejamento, AGU e Casa Civil. A entidade também já
participou de reuniões com representantes do governo para tratar o tema e
buscar soluções para efetivar esta transposição. A Condsef entende que os
trabalhadores reintegrados, conselheiros e empregados públicos devem ter sua inclusão
assegurada ao RJU uma vez que, mesmo não havendo impeditivos legais que
atrapalhem esse processo, milhares de trabalhadores seguem sofrendo prejuízos
com a ausência de uma série de direitos. Pedro Armengol, que representou a
Central Única dos Trabalhadores (CUT) no debate, e representantes do Sindsep-DF
e CUT-DF reforçaram a necessidade de que a transposição aconteça com urgência
uma vez que já existem elementos suficientes para que isso ocorra.
O secretário de Relações
do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, esteve na
audiência, mas não pode participar do debate por ter outro compromisso em sua
agenda. A Condsef vai continuar buscando diálogo com segmentos do governo e com
parlamentares para que a transposição ocorra o mais rápido possível, trazendo
esses servidores - que vivem em uma espécie de limbo trabalhista - para a Lei
8.112/90, de onde devem pertencer.
CONDSEF/DF