"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

25 de nov. de 2012

Debate na Comissão de Direitos Humanos



Audiência na Câmara dos deputados debate transposição de reintegrados, conselheiros federais e empregados públicos ao RJU
Nesta quarta-feira, 21, a Condsef esteve na Câmara dos Deputados onde participou de audiência pública que debateu a transposição de servidores reintegrados, conselheiros federais e empregados públicos ao Regime Jurídico Único (RJU). A audiência foi solicitada pelos deputados Padre Ton, Luiz Alberto e Erika Kokay. Além de outros deputados como Arnaldo Faria de Sá, Alessandro Molon, Luiz Couto e Domingos Dutra que preside a Comissão de Direitos Humanos e Minorias na Câmara, acompanharam a audiência dezenas de trabalhadores públicos que buscam a transposição e representantes de entidades sindicais. Fernando Albuquerque, que participou da audiência representando o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Adams, informou que a AGU está se debruçando sobre a matéria. Albuquerque acrescentou que este não é um assunto simples, mas também não é impossível e que audiências públicas, a contribuição de entidades sindicais e parlamentares contribuem para o debate sobre o tema. O secretário-geral da Condsef, Josemilton Costa, que fez parte da mesa de debates (foto), destacou que a entidade já enviou notas técnicas sobre o tema apontando meios para auxiliar essa transposição. Uma das mais recentes (confira aqui) foi enviada em setembro deste ano ao Consultor-Geral da República, Arnaldo Godoy.
A Condsef já encaminhou notas técnicas também ao Planejamento, AGU e Casa Civil. A entidade também já participou de reuniões com representantes do governo para tratar o tema e buscar soluções para efetivar esta transposição. A Condsef entende que os trabalhadores reintegrados, conselheiros e empregados públicos devem ter sua inclusão assegurada ao RJU uma vez que, mesmo não havendo impeditivos legais que atrapalhem esse processo, milhares de trabalhadores seguem sofrendo prejuízos com a ausência de uma série de direitos. Pedro Armengol, que representou a Central Única dos Trabalhadores (CUT) no debate, e representantes do Sindsep-DF e CUT-DF reforçaram a necessidade de que a transposição aconteça com urgência uma vez que já existem elementos suficientes para que isso ocorra.
O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, esteve na audiência, mas não pode participar do debate por ter outro compromisso em sua agenda. A Condsef vai continuar buscando diálogo com segmentos do governo e com parlamentares para que a transposição ocorra o mais rápido possível, trazendo esses servidores - que vivem em uma espécie de limbo trabalhista - para a Lei 8.112/90, de onde devem pertencer.
CONDSEF/DF