DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Aposentados abandonados à própria sorte! Sorte?
Prezado(a) Participante,
Comunicamos
que o pedido de retirada de patrocínio da Braskem S.A. (anterior
Copesul - Companhia Petroquímica do Sul) do Plano Petros Copesul foi
homologado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar –
PREVIC, conforme Portaria nº 556, de 01/10/2012, publicada no Diário
Oficial da União em 02/10/2012.
Assim
sendo, em breve, encaminharemos para a sua residência um Comunicado da
Diretoria com informações detalhadas sobre o processo, bem como o
extrato do seu saldo individual de retirada de patrocínio. Para otimizar
o envio desses documentos, solicitamos que confira e, se
necessário, atualize seu endereço, e-mail e telefones de contato, no
cadastro da Petros.
Clique aqui para acessar a "Área do Participante" do portal www.petros.com.br. Você
deve informar sua matrícula Petros e senha; e depois clicar nas figuras
abaixo para conferir seus dados de endereçamento, e-mail e telefone.
Caso você não possua senha ou tenha se esquecido, acesse o Portal na "Área do Participante", clique em "Esqueci ou Não tenho senha",
informe os dados solicitados e, após a sua confirmação,
automaticamente a senha será enviada para o seu e-mail cadastrado
na Petros.
Se
preferir, você também pode solicitar a atualização de seus dados ao
contatar a Central de Atendimento 0800 025 35 45, das 8 às 19 horas, de
segunda a sexta-feira ou por meio do Fale Conosco no Portal da Petros
ao clicar aqui.
Atenciosamente,
Setor de Relacionamento com Participantes
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| Se não houver união, vão pisar cada vez mais! |
Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS
Rua do Ouvidor, 98 - Centro - Rio de Janeiro - RJ CEP 20040-030
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