"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

20 de nov. de 2012

Aposentados abandonados à própria sorte! Sorte?

Prezado(a) Participante,
Comunicamos que o pedido de retirada de patrocínio da Braskem S.A. (anterior Copesul - Companhia Petroquímica do Sul) do Plano Petros Copesul foi homologado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, conforme Portaria nº 556, de 01/10/2012, publicada no Diário Oficial da União em 02/10/2012.
Assim sendo, em breve, encaminharemos  para a sua residência um Comunicado da Diretoria com informações detalhadas sobre o processo, bem como o extrato do seu saldo individual de retirada de patrocínio. Para otimizar o envio desses documentos, solicitamos que confira e, se necessário, atualize  seu endereço, e-mail e telefones de contato, no cadastro da Petros.
Clique aqui  para acessar a "Área do Participante"  do portal  www.petros.com.br. Você deve informar sua matrícula Petros e senha; e depois clicar nas figuras abaixo para conferir seus dados de endereçamento, e-mail e telefone.
     
Caso você não possua senha ou tenha se esquecido, acesse  o Portal  na  "Área do Participante", clique em  "Esqueci ou Não tenho senha", informe os  dados solicitados e, após a sua confirmação,  automaticamente a senha  será  enviada  para  o  seu  e-mail cadastrado na Petros.
Se preferir, você também pode solicitar a atualização de seus dados ao contatar a Central de Atendimento 0800 025 35 45, das 8 às 19 horas, de segunda a sexta-feira ou por meio do Fale Conosco no Portal da Petros ao clicar aqui.

Atenciosamente,
Setor de Relacionamento com Participantes
 
Se não houver união, vão pisar cada vez mais!
 Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS
Rua do Ouvidor, 98 - Centro - Rio de Janeiro - RJ CEP 20040-030
Central de Atendimento 0800 025 35 45 - FAX (21) 2506-0202
 Atendimento Online www.petros.com.br

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF