Mais uma vez a empresa trata os
anistiados como “mercadoria” que se joga daqui para lá. Funcionários anistiados
da extinta PETROMISA, são jogados para todo o Brasil, sem respeito a lei
8.878/94. A lei é clara “Art. 2° O retorno ao serviço dar-se-á, exclusivamente,
no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele
resultante da respectiva transformação...” ou seja, não é possível colocar as
pessoas que eram de Sergipe, em Manaus, ou no Rio, a não ser com o
CONSENTIMENTO EXPLICITO DO ANISTIADO.
Esse é o espírito da lei.
A empresa já
foi condenada em tribunais trabalhistas a colocar o anistiado em sua cidade de
origem. Trabalhador que entrou na justiça, ganhou esse direito. Mas isso será novamente necessário?
Uma
pessoa com mais de 65 anos, castigada
pelo arbítrio perpetrado por Collor, angustiada, que passou 25 anos a espera de
justiça, que não levará UM CENTAVO de retroativo (a lei não permite) e que só
quer voltar a trabalhar COM DIGNIDADE, é desrespeitado e mandado para longe de
sua família.
A empresa não respeita nem o estatuto do idoso.
Anistia não é favor. Anistia é o
reconhecimento, pelo estado, de erros cometidos por um governante. O
trabalhador anistiado está sendo punido novamente, agora pela incapacidade e
falta de respeito dos administradores da PETROBRÁS.
Vou encaminhar essa carta, como uma
denúncia, a todos os que puderam fazer algo pelos anistiados.