"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

19 de nov. de 2012

PETROBRÁS maltrata anistiados!


Mais uma vez a empresa trata os anistiados como “mercadoria” que se joga daqui para lá. Funcionários anistiados da extinta PETROMISA, são jogados para todo o Brasil, sem respeito a lei 8.878/94. A lei é clara “Art. 2° O retorno ao serviço dar-se-á, exclusivamente, no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação...” ou seja, não é possível colocar as pessoas que eram de Sergipe, em Manaus, ou no Rio, a não ser com o CONSENTIMENTO EXPLICITO DO ANISTIADO.
Esse é o espírito da lei. 

A empresa já foi condenada em tribunais trabalhistas a colocar o anistiado em sua cidade de origem. Trabalhador que entrou na justiça, ganhou esse direito.  Mas isso será novamente necessário? 

Uma pessoa  com mais de 65 anos, castigada pelo arbítrio perpetrado por Collor, angustiada, que passou 25 anos a espera de justiça, que não levará UM CENTAVO de retroativo (a lei não permite) e que só quer voltar a trabalhar COM DIGNIDADE, é desrespeitado e mandado para longe de sua família. 
A empresa não respeita nem o estatuto do idoso.

Anistia não é favor. Anistia é o reconhecimento, pelo estado, de erros cometidos por um governante. O trabalhador anistiado está sendo punido novamente, agora pela incapacidade e falta de respeito dos administradores da PETROBRÁS.
Vou encaminhar essa carta, como uma denúncia, a todos os que puderam fazer algo pelos anistiados.