"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

6 de out. de 2012

O Sufrágio Universal

Sufrágio (latim suffragium) Voto, votação para a eleição de um candidato; declaração, opinião emitida em congresso ou assembléia que decide por maioria de votos: participar de sufrágio. Adesão, aprovação: conquistou o sufrágio popular. Liturgia Ato de piedade ou orações pelos defuntos. Sufrágio direto, sistema em que o eleitor vota, ele mesmo, para a eleição dos vereadores, do prefeito, dos deputados, dos senadores, do governador e do presidente.

Amanhã é o dia. Depois de amanhã a nossa responsabilidade será analisada. Se votamos CERTO OU NÃO. Vai ficar, na verdade, o resultado de nossa responsabilidade. 

Temos o direito de votar, direito conquistado como suor, lágrimas e sangue. Nada caiu do céu. Pelos podres poderes, estaríamos até hoje na época dos Reis e Rainha, que mandavam e a plebe obedecia. Eram ungidos por Deus.

Agora NÓS decidimos. E qualquer que seja a nossa atitude, amanhã diante das urnas, ela nos trará consequências. Seja qual for a nossa decisão, nós teremos RESPONSABILIDADE pelo que virá acontecer. Não há a possibilidade de fugir dessa responsabilidade. Seja qual for o nosso voto, ele nos trará consequências. Eu torço para que sejam benéficas. Os representantes que aí estão são consequência de nosso voto no passado. Podemos corrigir para o futuro. Ou não!

Depende de cada um de nós.

Boa votação par todos nós!  

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF