"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

11 de out. de 2012

A Vereadora mais jovem do Brasil, é do PT!


Aluna do 3º ano do Ensino Médio da Escola Frei Casemiro Zanfonatto, em Ipê, na Serra gaúcha, Gislaine Ziliotto (PT), de 17 anos, é a vereadora eleita mais jovem do Brasil. Ela também foi a mais votada no município, de 6.016 habitantes. A adolescente obteve 6,81% dos votos válidos, com o aval de 335 eleitores.
Gislaine só vai completar 18 anos em 1º de janeiro, dia que assume a vaga no legislativo de Ipê. A lei eleitoral permite que menores de idade disputem as vagas de vereador desde que cheguem à maioridade até o dia da posse.

A jovem fala que a paixão pela política começou aos nove anos, quando o pai foi candidato a vereador. “Eu era a companheira dele e o acompanhava em todos os comícios e compromissos políticos. Comecei a participar e conhecer ainda mais sobre o município e a me interessar cada vez mais por isso”, lembrou.

A vontade de lutar pela juventude serviu de incentivo e estímulo para Gislaine concorrer já em 2012. Ela garante que, apesar de jovem, já se sente preparada para assumir o cargo. “Viemos pra comprovar que sabemos fazer política, com coragem e pulso firme e queremos ter o nosso espaço”, declarou.

Pressionar a Prefeitura para que crie uma secretaria para cuidar especificamente da juventude e incentivar a questão de cultura e lazer no município são prioridades do mandato, segundo Gislaine. Além disso, ela pretende lutar pela passagem gratuita do ônibus universitário, que leva os estudantes até a Universidade de Caxias do Sul. A criação de um distrito industrial, também é parte dos planos da jovem, que sonha em ver a população tendo oportunidades de emprego na própria cidade, sem precisar buscá-lo na região.

Gismar Ziliotto, de 47 anos, pai de Gislaine de outros dois filhos, Alexandre, de 22, e Bruno, de 13, fala, emocionado, que a família demorou para acreditar no resultado. “Estamos muito orgulhosos, eu tenho certeza que ela vai dar conta do recado e eu vou estar do lado dela ajudando no que ela precisar, já que também já estive lá”, disse.

Além de Gislaine, Marina Braatz (PT), também de 17 anos, obteve 144 votos e foi a quinta mais votada em Pontão - a segunda do partido. Os outros dois candidatos que concorreram com menos de 18 anos no Rio Grande do Sul foram Bruna Rassier (PSDC), em Pelotas, e Marcelo Martins (PV), em Cachoeirinha. Ambos, porém, não conseguiram se eleger.
Fonte: Rádio Guaíba

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF