"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

30 de ago. de 2012

Palestra Nova Repactuação/Separação de Massas/Retirada de Patrocínio.

Informou: Claudinho (PETROFLEX)
Assunto: Palestra Nova Repactuação/Separação de Massas/Retirada de Patrocínio.
             Prezado(a) Senhor(a),
                        
                                    Temos a honra de convidá-lo(a) para participar de nosso encontro a ser realizado no dia 13 de setembro de 2012, às 14 horas, na antiga sede da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, que fica localizada na Av. Marechal Câmara, 210, 3º andar – Centro do Rio de Janeiro.
                                     Neste encontro abordaremos a nova repactuação do Plano Petros, bem como, a questão referente à retirada de patrocínio e a separação de massas, temas que vem assolando não só os aposentados e pensionistas, como também os ativos.
                                     A intenção do encontro é proporcionar a uma só voz os esclarecimentos a respeito dos assuntos aproveitando a experiência que adquirimos ao longo desses quase 10 anos na defesa dos interesses dos participantes e assistidos do sistema Petrobrás.
Temos, ainda, como meta a ser atingida neste encontro a retirada das dúvidas que vem causando temor aos assistidos e participantes e sentiremos honrados com a sua presença em nosso evento.
Com as mais elevadas estimas aguardamos a sua presença.
 DERBLY ADVOGADOS ASSOCIADOS
Ps. Pedimos que confirme a sua presença enviando e-mail para contato@derblyadv.com.br  e, ainda, que nos informe  antecipadamente as suas dúvidas a respeito de cada assunto para que possamos abordá-las no encontro tornando-o mais dinâmico e produtivo.                   

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF