"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

30 de ago. de 2012

Palestra Nova Repactuação/Separação de Massas/Retirada de Patrocínio.

Informou: Claudinho (PETROFLEX)
Assunto: Palestra Nova Repactuação/Separação de Massas/Retirada de Patrocínio.
             Prezado(a) Senhor(a),
                        
                                    Temos a honra de convidá-lo(a) para participar de nosso encontro a ser realizado no dia 13 de setembro de 2012, às 14 horas, na antiga sede da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, que fica localizada na Av. Marechal Câmara, 210, 3º andar – Centro do Rio de Janeiro.
                                     Neste encontro abordaremos a nova repactuação do Plano Petros, bem como, a questão referente à retirada de patrocínio e a separação de massas, temas que vem assolando não só os aposentados e pensionistas, como também os ativos.
                                     A intenção do encontro é proporcionar a uma só voz os esclarecimentos a respeito dos assuntos aproveitando a experiência que adquirimos ao longo desses quase 10 anos na defesa dos interesses dos participantes e assistidos do sistema Petrobrás.
Temos, ainda, como meta a ser atingida neste encontro a retirada das dúvidas que vem causando temor aos assistidos e participantes e sentiremos honrados com a sua presença em nosso evento.
Com as mais elevadas estimas aguardamos a sua presença.
 DERBLY ADVOGADOS ASSOCIADOS
Ps. Pedimos que confirme a sua presença enviando e-mail para contato@derblyadv.com.br  e, ainda, que nos informe  antecipadamente as suas dúvidas a respeito de cada assunto para que possamos abordá-las no encontro tornando-o mais dinâmico e produtivo.