DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fechado acordo em Brasília para transpor nove mil servidores em noventa dias
Em
reunião no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), na
manhã de hoje (5), o governador Confúcio Moura, acompanhado da
coordenadora da bancada federal, deputada Marinha Raupp, e de
representantes sindicais dos servidores do Estado, fechou acordo na
proposta do governo federal em transpor cerca de nove mil servidores
estaduais contratados até 1987 para os quadros federais, num prazo de 90
dias.
Da reunião participaram
ainda o secretário de Estado da Administração e presidente da Comissão
Estadual de Transposição, Rui Veira de Sousa, representantes sindicais,
deputados Marcos Rogério (PDT), Nilton Capixaba (PTB), Carlos Magno (PP)
e os senadores Valdir Raupp (PMDB) e Tomás Correia (PMDB), que
acompanharam a explanação da proposta do governo federal através do
Consultor Jurídico do MPOG, Guilherme Estrada Rodrigues e da Assessora
Especial da Ministra Miriam Belchior, Maricy Valletta.
Proposta
A proposta de
transposição dos servidores até 1987 prevê o pagamento dos salários
equivalentes aos salários estaduais durante o ano de 2013. O
enquadramento dos servidores será feito através de um Projeto de Lei a
ser votado pelo Congresso, que vai garantir 50% da diferença salarial
para o ano de 2014 e os 50% restantes, em 2015.
Rui Vieira informou
ainda que estará sendo definida junto à Comissão Interministerial a
forma de atendimento dos servidores para a assinatura dos termos de
opção em Rondônia. Haverá ainda hoje a emissão de uma Nota Técnica
resultante dos entendimentos e acordos firmados na reunião. Os
procedimentos a serem seguidos para o andamento da transposição vão
obedecer parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que vai subsidiar
uma Instrução Normativa do MPOG, a ser emitida em 48 horas. Segundo ele,
a transposição de nove mil servidores vai representar uma economia
superior a R$ 20 milhões de reais mensais aos cofres do Estado.