"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

6 de set. de 2012

Fechado acordo em Brasília para transpor nove mil servidores em noventa dias


Em reunião no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), na manhã de hoje (5), o governador Confúcio Moura, acompanhado da coordenadora da bancada federal, deputada Marinha Raupp, e de representantes sindicais dos servidores do Estado, fechou acordo na proposta do governo federal em transpor cerca de nove mil servidores estaduais contratados até 1987 para os quadros federais, num prazo de 90 dias.
Da reunião participaram ainda o secretário de Estado da Administração e presidente da Comissão Estadual de Transposição, Rui Veira de Sousa, representantes sindicais, deputados Marcos Rogério (PDT), Nilton Capixaba (PTB), Carlos Magno (PP) e os senadores Valdir Raupp (PMDB) e Tomás Correia (PMDB), que acompanharam a explanação da proposta do governo federal através do Consultor Jurídico do MPOG, Guilherme Estrada Rodrigues e da Assessora Especial da Ministra Miriam Belchior, Maricy Valletta. 
Proposta
A proposta de transposição dos servidores até 1987 prevê o pagamento dos salários equivalentes aos salários estaduais durante o ano de 2013. O enquadramento dos servidores será feito através de um Projeto de Lei a ser votado pelo Congresso, que vai garantir 50% da diferença salarial para o ano de 2014 e os 50% restantes, em 2015.
Rui Vieira informou ainda que estará sendo definida junto à Comissão Interministerial a forma de atendimento dos servidores para a assinatura dos termos de opção em Rondônia. Haverá ainda hoje a emissão de uma Nota Técnica resultante dos entendimentos e acordos firmados na reunião. Os procedimentos a serem seguidos para o andamento da transposição vão obedecer parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que vai subsidiar uma Instrução Normativa do MPOG, a ser emitida em 48 horas. Segundo ele, a transposição de nove mil servidores vai representar uma economia superior a R$ 20 milhões de reais mensais aos cofres do Estado.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF