"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

6 de set. de 2012

Fechado acordo em Brasília para transpor nove mil servidores em noventa dias


Em reunião no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), na manhã de hoje (5), o governador Confúcio Moura, acompanhado da coordenadora da bancada federal, deputada Marinha Raupp, e de representantes sindicais dos servidores do Estado, fechou acordo na proposta do governo federal em transpor cerca de nove mil servidores estaduais contratados até 1987 para os quadros federais, num prazo de 90 dias.
Da reunião participaram ainda o secretário de Estado da Administração e presidente da Comissão Estadual de Transposição, Rui Veira de Sousa, representantes sindicais, deputados Marcos Rogério (PDT), Nilton Capixaba (PTB), Carlos Magno (PP) e os senadores Valdir Raupp (PMDB) e Tomás Correia (PMDB), que acompanharam a explanação da proposta do governo federal através do Consultor Jurídico do MPOG, Guilherme Estrada Rodrigues e da Assessora Especial da Ministra Miriam Belchior, Maricy Valletta. 
Proposta
A proposta de transposição dos servidores até 1987 prevê o pagamento dos salários equivalentes aos salários estaduais durante o ano de 2013. O enquadramento dos servidores será feito através de um Projeto de Lei a ser votado pelo Congresso, que vai garantir 50% da diferença salarial para o ano de 2014 e os 50% restantes, em 2015.
Rui Vieira informou ainda que estará sendo definida junto à Comissão Interministerial a forma de atendimento dos servidores para a assinatura dos termos de opção em Rondônia. Haverá ainda hoje a emissão de uma Nota Técnica resultante dos entendimentos e acordos firmados na reunião. Os procedimentos a serem seguidos para o andamento da transposição vão obedecer parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que vai subsidiar uma Instrução Normativa do MPOG, a ser emitida em 48 horas. Segundo ele, a transposição de nove mil servidores vai representar uma economia superior a R$ 20 milhões de reais mensais aos cofres do Estado.