"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

23 de ago. de 2012

Jorge em 23/08/2012
Para: Rubens e todos
  O PLS 082/2012 sera votado em períodos de esforço concentrado de votação, criados para evitar falta de quórum na campanha eleitoral, serão:
de 28 a 30 de agosto
de 11 a 13 de setembro
16 a 18 de outubro
Informação passada pelo amigo de Brasilia através de e-mail, vamos esperar - boa sorte a todos