"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

25 de ago. de 2012

Após 20 anos, STJ julga processo que pode custar até R$ 10 bi à Petrobrás

Empresa é acusada de abuso de poder sobre a Petroquisa, sua antiga subsidiária petroquímica 

Sabrina Valle e Mariana Durão, de O Estado de S. Paulo
RIO - Depois de 20 anos de tramitação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide na próxima terça-feira processo em que a Petrobrás é acusada de abuso de poder sobre a Petroquisa, sua antiga subsidiária petroquímica.
A ação começou com o protesto de um acionista minoritário da Petroquisa, a Porto Seguro Imóveis, que se sentiu lesado com decisões da Petrobrás, controladora, na privatização iniciada no governo Fernando Collor de Mello, nos anos 1990.
A Petrobrás perdeu sucessivamente em instâncias inferiores. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o caso passou por nove juízes e nenhum deu razão à Petrobrás. Com juros e correção monetária, a causa poderia chegar hoje a R$ 10 bilhões.
A companhia não tem recursos provisionados para pagamento em caso de perda. Mas admite como "possível" a possibilidade de perder e ter de pagar até R$ 5,6 bilhões, como consta em seu último formulário de referência, entregue à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no início deste ano.
Em nota, a Petrobrás informou que, em caso de uma decisão contrária a seus interesses, "a exposição máxima da companhia estaria limitada a R$ 7,5 bi". Se perder, a estatal pretende recorrer ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A petroleira não quis se manifestar sobre o mérito do processo.
Uma vitória no STJ pode representar mais que uma potencial perda financeira. Seria também um avanço nos direitos de acionistas minoritários, inclusive os da Petrobrás, que, apesar de estarem cada vez mais mobilizados, vêm reclamando de dificuldades para ter voz dentro da empresa.
"O caso trata de um dispositivo importante para a proteção de minoritários, e é a primeira vez que o STJ vai ter a oportunidade de avaliar a questão", diz o advogado Joaquim Simões Barbosa, do escritório Lobo & Ibeas Advogados, responsável pelo processo por parte da Porto Seguro Imóveis.
O dispositivo a que Barbosa se refere é o artigo 246 da Lei das Sociedades Anônimas, que fala do direito de minoritários serem reparados por danos causados por abuso de poder de uma empresa controladora. Eventual vitória da Porto Seguro abre precedente e pode impulsionar o ativismo e a busca de direitos por acionistas minoritários.
O processo está ligado à venda, no programa de privatizações, de participações que a Petroquisa detinha em 90 empresas petroquímicas. A Petrobrás, controladora da Petroquisa com 99%, autorizou as vendas.
A Porto Seguro, que era acionista minoritário (0,5%) da Petroquisa, reclama que a empresa de petroquímica foi prejudicada com o negócio: o pagamento foi feito com títulos podres, negociados no mercado secundário com desconto de 45%, e serviria para aliviar dívida da União.