SECRETARIA
EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DAS
EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA Nº 19, DE 17 DE
AGOSTO DE 2012 O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS -
DEST, considerando o disposto no art. 1°, inciso I e § 4º, do Decreto n° 3.735,
de 24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo o quadro
de pessoal da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e
Parnaíba - CODEVASF, fixado pela Portaria nº 31, de 28 de dezembro de 2011,
para 1.864 (mil, oitocentos e sessenta e quatro) empregados.
Art. 2º Fica a CODEVASF autorizada a
gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor
empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que
sejam observados o limite estabelecido para o seu quadro próprio e as dotações
orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais
pertinentes.
Art. 3º Para fins de controle do limite
do quantitativo de pessoal próprio da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do
São Francisco e Parnaíba - CODEVASF, ficam contabilizados, além dos empregados
efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que
possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão
cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os
empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por
qualquer outra razão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
MURILO FRANCISCO BARELLA