SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA Nº- 246, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
A
SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art.
40 do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, resolve:
Art.
1º - Criar Grupo de Trabalho para elaboração e coordenação da implementação do
Plano Regional de Incorporação e Regularização Patrimonial dos bens imóveis
oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A localizados nas regiões Sul e
Sudeste – GT RFFSA/SUL/SE.
§ 1º
- São objetivos específicos do Grupo de Trabalho:
I -
depurar e atualizar a base cadastral dos imóveis da extinta
RFFSA
utilizando o Sistema de Controle do Inventário da Documentação dos Bens Imóveis
- CIDI;
II -
coordenar em nível regional as atividades de recepção e gestão do acervo documental referente aos imóveis não
operacionais oriundos da extinta RFFSA;
III
- promover a articulação com instituições cujas atividades apresentem interface
com a incorporação e regularização patrimonial dos imóveis oriundos da extinta
RFFSA;
IV -
viabilizar parcerias, contratos ou forças-tarefas para atividades de
levantamento físico-cadastral dos imóveis oriundos da extinta RFFSA;
V -
promover a capacitação das Superintendências do Patrimônio da União nos Estados
para implementação do Plano Regional de Incorporação e Regularização
Patrimonial, assim como para gestão da carteira imobiliária da extinta RFFSA.
§ 2º
- Constituirão produtos do GT instituído por esta Portaria:
I -
Plano Regional de Incorporação e Regularização Patrimonial dos bens imóveis
oriundos da extinta RFFSA;
II -
Relatórios bimensais de acompanhamento e monitoramento do Plano Regional de
Incorporação e Regularização Patrimonial;
III
- Relatório de avaliação dos eventos de capacitação das Superintendências para
implementação do Plano Regional de Incorporação e Regularização Patrimonial dos
imóveis oriundos da extinta RFFSA;
Art.
2º - O Grupo de Trabalho será composto por oito (oito) membros, sendo:
I -
01 (um) representante do setor responsável pela gestão dos bens imóveis
oriundos da extinta RFFSA de cada Superintendência do Patrimônio da União nas
regiões Sul e Sudeste;
II
- 01 (um) coordenador, com dedicação exclusiva às atividades do GT.
§1º
- O GT instituído por esta Portaria será supervisionado pelo Departamento de
Incorporação de Imóveis.
§2º
- A coordenação do GT terá suas atividades desenvolvidas na Superintendência do
Patrimônio da União no Rio Grande do Sul.
§3º
- Cada membro e coordenador do GT terá um suplente.
§4º
- A indicação dos membros, do coordenador e de seus suplentes será feita pelo Departamento
de Incorporação de Imóveis.
Art.3º
- O Grupo de Trabalho terá o prazo de 12 (doze)
meses
para cumprir seus objetivos, podendo ser renovado por igual
período.
Art.4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA
MARIA MOTTA LARA