"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

21 de ago. de 2012

ATENÇÃO pessoal da RFFSA


SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA Nº- 246, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 40 do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho para elaboração e coordenação da implementação do Plano Regional de Incorporação e Regularização Patrimonial dos bens imóveis oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A localizados nas regiões Sul e Sudeste – GT RFFSA/SUL/SE.
§ 1º - São objetivos específicos do Grupo de Trabalho:
I - depurar e atualizar a base cadastral dos imóveis da extinta
RFFSA utilizando o Sistema de Controle do Inventário da Documentação dos Bens Imóveis - CIDI;
II - coordenar em nível regional as atividades de recepção e gestão do acervo  documental referente aos imóveis não operacionais oriundos da extinta RFFSA;
III - promover a articulação com instituições cujas atividades apresentem interface com a incorporação e regularização patrimonial dos imóveis oriundos da extinta RFFSA;
IV - viabilizar parcerias, contratos ou forças-tarefas para atividades de levantamento físico-cadastral dos imóveis oriundos da extinta RFFSA;
V - promover a capacitação das Superintendências do Patrimônio da União nos Estados para implementação do Plano Regional de Incorporação e Regularização Patrimonial, assim como para gestão da carteira imobiliária da extinta RFFSA.
§ 2º - Constituirão produtos do GT instituído por esta Portaria:
I - Plano Regional de Incorporação e Regularização Patrimonial dos bens imóveis oriundos da extinta RFFSA;
II - Relatórios bimensais de acompanhamento e monitoramento do Plano Regional de Incorporação e Regularização Patrimonial;
III - Relatório de avaliação dos eventos de capacitação das Superintendências para implementação do Plano Regional de Incorporação e Regularização Patrimonial dos imóveis oriundos da extinta RFFSA;
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por oito (oito) membros, sendo:
I - 01 (um) representante do setor responsável pela gestão dos bens imóveis oriundos da extinta RFFSA de cada Superintendência do Patrimônio da União nas regiões Sul e Sudeste;
II - 01 (um) coordenador, com dedicação exclusiva às atividades do GT.
§1º - O GT instituído por esta Portaria será supervisionado pelo Departamento de Incorporação de Imóveis.
§2º - A coordenação do GT terá suas atividades desenvolvidas na Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul.
§3º - Cada membro e coordenador do GT terá um suplente.
§4º - A indicação dos membros, do coordenador e de seus suplentes será feita pelo Departamento de Incorporação de Imóveis.
Art.3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 12 (doze)
meses para cumprir seus objetivos, podendo ser renovado por igual
período.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA MARIA MOTTA LARA