Anistiados não poderão ser transferidos ou demitidos sem autorização do Ministério do Planejamento:
Fonte: SINDPD-RJ:
Publicado em 13 de agosto de 2012
Publicado em 13 de agosto de 2012
A Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) publicou, no dia 3 de agosto, no
Diário Oficial da União, a Portaria Nº1328, que determina que os
departamentos de recursos humanos dos órgãos onde estão locados
trabalhadores anistiados terão que submeter qualquer ato de alteração de
exercício à instância superior.
Na prática a portaria beneficia os anistiados e anistiadas, que não mais
poderão ser transferidos, demitidos ou recolocados em outros órgãos sem
a necessária autorização do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
administração (ou autoridade equivalente e hierarquicamente superior).
Confira o documento, na íntegra:
D.O.U de 3 de agosto de 2012:
"SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA No- 1328, DE 2 DE AGOSTO DE 2012 A SECRETÁRIA DE GESTÃO
PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts 11 e 12 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art 12 da Lei nº
9784, de 29 de janeiro de 1999, incisos II e III do art 23 do Decreto nº
7675, de 20 de janeiro de 2012, na Portaria MP nº 317, de 30 de julho
de 2012, e o que estatui o §7º do art 93 da Lei nº 8112, de 11 de
dezembro de 1990, e o art 5º do Decreto nº 6077, de 10 de abrilde 2007,
resolve:
Art 1º Subdelegar competência ao Subsecretário de Planejamento,
Orçamento e administração ou autoridade equivalente e hierarquicamente
superior aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos setoriais do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, para a
prática dos atos necessários à formalização de alteração de exercício
dos anistiados de que trata a Lei nº 8878, de 11 de maio de 1994
Art 2º Compete ao órgão cedente publicar o ato no Diário Oficial da União
Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANA LUCIA AMORIM DE BRITO"