"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

6 de jun. de 2012

PLS 082/2012 - Relator entrega relatório APROVANDO!

22/05/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído às 17h30 ao Senador Flexa Ribeiro, para emitir Relatório.
06/06/2012 
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido, às 10h21, o Relatório do Senador Flexa Ribeiro, com voto pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Textos:
Relatório
Colaborou Marçal (MOPEDE/CAXIAS)