"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

31 de mai. de 2012

Reabertura de prazo do 5.115/2004. Uma questão de justiça!

Encaminhei o pedido de reabertura de prazo do 5.115 para a Presidência da República. A resposta me pareceu pronta, mas indica que encaminharam meu pedido ao MPOG. Diz lá que eu procure entrar em contato com o MPOG. Nós todos (incluindo os nossos representantes na CEI) poderíamos nos empenhar dessa tarefa, pois isso iria devolver a cidadania a muitos trabalhadores perseguidos por collor. Várias pessoas perderam o prazo de até 30 de novembro de 2004. Pessoas que têm direito a anistia. Basta um decreto reabrindo os prazos, e os requerimentos na CEI poderão ser analisados. Agora é a hora certa, já que nesse último Pleno da CEI, ficou decidido que as reuniões serão de 15 em 15 dias, pois "a diminuição de processos é iminente". Essa é a melhor hora para conseguirmos a reabertura de prazo. Nós podemos conseguir.