"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

31 de mai. de 2012

Emenda à MEDIDA PROVISÓRIA Nº 568, DE 11 DE MAIO DE 2012.

Cliquem aqui e veja no DOU a Medida Provisória na Integra 


Email recebido de:
Engº. Walter Pinto de Carvalho                     
(21) 9639-1160 e (21) 8759-0379               
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