"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

7 de mai. de 2012

O que importa é a resposta!

Que bom que a Presidente da CEI RESPONDEU  à pergunta feita aqui neste blog. Embora EU NÃO TENHA RECEBIDO a resposta, o site do COMPANHEIRO HAMILTON publicou. Vejam   lá http://www.anistiadosedemitidos.blogger.com.br/.
Só me decepcionei, pois este blog sempre foi um espaço aberto para ELOGIOS e CRITICAS. Temos que saber diferenciar CRITICAS de instigação.
Lamentável, apenas, a desculpa de que não acontecerão "milhares de anistias", alegando que apenas a Dra. Mõnica está agora na CEI (por sinal alguém que NUNCA traiu os anistiados, realizando seu trabalho com competência e alegria). Uma pergunta não posso deixar de fazer. Nesses 68 dias (até hoje dia 7 de maio) não houve condições de se requisitar outro profissional? Com a palavra, de novo a Dra, Érida, mesmo que seja no site DO COMPANHEIRO HAMILTON!.
A espera de mais de 20 anos pela anistia seria o suficiente para haver mais dedicação e compromisso. Os funcionários que trabalham na CEI sempre foram respeitados por mim e SEMPRE me respeitaram. Ninguém mais do que eu elogia e defende a CEI. Mas, minha TOTAL independência me confere o direito de criticar para CONSTRUIR. Este blog tem cerca de 650 visitas por dia. É o único que tem um espaço aberto onde as pessoas se manifestam, sem censura. É livre e democrático. Abertos a criticas e sugestões. mas, é um blog que vai estar SEMPRE AO LADOS DAQUELES QUE BUSCAM JUSTIÇA, através de suas ANISTIAS!
Paulo Morani