"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

7 de mai. de 2012

Um absurdo ainda acontecer isso!

TRANSPETRO DEMITE ANA PAULA


A Transpetro S.A, do sistema Petrobrás, acaba de demitir  a  funcionária  do  Terminal de Cabiúnas, Ana Paula Arumani, ex-vice-presidente da CIPA e conhecida ativista do movimento sindical no Norte Fluminense, onde vem, no último período, apresentando uma série de denúncias em relação a problemas de saúde e segurança no trabalho.
O fato  mais  relevante – e  inadmissível! – consiste em que  Ana Paula foi demitida, sumariamente,  imediatamente após protocolar sua inscrição para concorrer à eleição ao conselho da empresa, enquanto representante dos trabalhadores, bem como  esta   demissão ocorre  em meio  à  realização de inquérito civil  público no MPT de Macaé, no qual consta como principal denunciante e depoente, com vistoria na empresa  designada para a próxima semana.
 
Acrescenta-se a isto as circunstâncias de que Ana Paula sofre ameaça de morte, cujo crime (de ameaça) está sendo apurado na Delegacia Policial  do município, bem como  é  objeto de  denúncia que tramita na comissão de direitos humanos da ALERJ, tendo sido apresentado relato sobre o caso em audiência pública desta comissão, sobre casos de violência na Região dos Lagos, realizada no último mês de março, em Cabo Frio.
 
Todos estes fatos demonstram, sem dúvidas, que  seu afastamento da empresa se trata de típico e odioso ato antissindical, como antissindical vem sendo o comportamento da empresa, de longa data, em relação à Ana Paula, sendo que, no último dia  05 de abril, o caso  foi  encaminhado diretamente à OIT, através de denúncia entregue por advogado do Sindipetro-RJ, que esteve em visita àquele organismo internacional, tendo se reunido com a Diretora-Adjunta do Departamento de Normas Internacionais, Dra. Karen Curtis, a quem foi  relatado o caso de perseguição sofrido por Ana Paula.
 Urge que esta dispensa seja imediatamente revertida, revogada, a fim de preservar não somente o emprego de Ana Paula, como também sua candidatura ao conselho da empresa, cuja inscrição apresentou, sendo injustificável que sejam perpetrados tais atos de perseguição na Transpetro, como em todo o Sistema Petrobrás, os quais contrariam os mais elementares preceitos legais e constitucionais, em afronta ao direito democrático de atuação sindical na empresa.
As denúncias feitas por Ana Paula devem ser apuradas e seu retorno ao trabalho assegurado imediatamente, sendo que o Sindipetro-RJ estará  encaminhando as medidas que estiverem ao seu alcance, no sentido de  garantir o seu retorno ao trabalho.