"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

29 de mai. de 2012

IR: isenção para aposentados com mais de 60 anos

Notícias da Previdência

O Dia (29/05/2012)IR: isenção para aposentados com mais de 60 anos
Projeto que livra segurados do INSS da mordida do Leão será votado hoje em comissão do Senado. Proposta evita também desconto do Fisco sobre benefícios de até R$ 3.916
Aposentados e pensionistas do INSS com mais de 60 anos poderão ficar livres da mordida do Leão do Imposto de Renda sobre seus benefícios. O projeto de lei 76/2001, que prevê a isenção, está na pauta para ser votado hoje pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A proposta tira também do alvo da Receita Federal os segurados do instituto que recebem até R$ 3.916,20 por mês, o teto da Previdência Social.
Se a proposta for aprovada pela comissão, o idoso ficará isento do IR a partir do mês em que completar 60 anos. O projeto já recebeu parecer favorável para ser incluído na pauta de votações de hoje.
Atualmente, o Fisco perdoa os segurados do INSS com mais de 65 anos e os benefícios com valor de até R$1.637,11, conforme a Lei 7.713/1988, que alterou a legislação do Imposto de Renda.
A autora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS), argumentou na sua justificativa que a iniciativa visa minimizar as perdas dos aposentados que ganham mais que o salário mínimo (R$ 622). Ela diz que a diferenciação nos critérios de reajuste adotados pelo governo entre quem ganha o piso e aposentadorias maiores prejudica os segurados do INSS.
Segundo a senadora, quase 70% dos benefícios já estão nivelados pelo piso. Mantida essa tendência, em poucos anos todos estarão recebendo apenas um mínimo”, diz.
O relator da proposta, Cyro Miranda (PSDB-GO), concorda com os argumentos da colega de Senado. Para ele, “o benefício fiscal a ser concedido aos beneficiários da Previdência Social com mais de 60 anos é uma medida justa”, afirma ele.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF