"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

28 de mai. de 2012

A maior ameaça ao Supremo

Enviado por luisnassif, sab, 26/05/2012 - 18:06
Para se expor dessa maneira, só há uma explicação para a atitude do Ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal): tem culpa no cartório.
Gilmar participou de duas armações anteriores com a revista Veja: o “grampo sem áudio” (junto com seu amigo Demóstenes Torres) e o falso grampo no Supremo.
No primeiro caso, pode ter participado sem saber. No segundo foi partícipe direto.
Como se recorda, a revista abriu capa com a informação de que havia sido detectada escuta em uma das salas do Supremo. Serviu para uma enorme matéria sobre a “república do grampo” e para a prorrogação da CPI. Tudo com o objetivo de derrubar a Operação Satiagraha.
Era falso. O relatório da segurança do Supremo – entregue à revista por pessoas ligadas à presidência do órgão – não indicava nada.
Era um relatório banal, que havia captado alguns sinais de fora para dentro. Entregue à CPI, o relatório foi publicado aqui e em pouco tempo engenheiros eletrônicos desmontaram a farsa: como é possível um grampo que capta sinais de fora para dentro? Era isso o que o relatório indicava. O mais provável é que fosse um mero sinal de alguma externa de emissora de televisão. E Gilmar-Veja conseguiram, com essa armação, prorrogar uma CPI!
Nenhum especialista em grampo cairia nessa confusão. Gilmar ou seus homens apenas seguiram o roteiro tradicional da revista para criar escândalo: uma verdade irrelevante (a captação de sinais de fora para dentro), a ocultação do fato relevante (sinais de fora para dentro não têm nenhum significado) e, pronto!, mais um escândalo fabricado - impossível de ser desmentido, já que o acordo com a velha mídia colocava uma barreira de silêncio a todos os abusos da revista.
Àquela altura, Veja mostrava seu enorme despreparo para entender as novas mídias. Não se deu conta de que a blogosfera tinha se convertido em uma alternativa eficaz contra pactos de silêncio. E a denúncia da armação foi difundida.
Agora, com as redes sociais em plena efervescência, com os métodos da revista sendo progressivamente questionados, tenta-se essa jogada, que lança Gilmar Mendes no centro do vulcão.
O que o levou a essa provável armação é óbvio: medo da CPI. Pela matéria da revista, fica-se sabendo que o fato que o ameaça teria sido uma suposta viagem à Alemanha bancada pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira.
Na matéria, Gilmar desmente, afirma que vai para a Alemanha como Lula vai a São Bernardo. E diz ter condições de comprovar que pagou as despesas. Que mostre, então (a revista não mostra os comprovantes).
Tem mais.
Até hoje não deu as explicações devidas pelo factóide do tal grampo no Supremo. Quem armou a jogada? Foi o chefe de segurança que contratou e que era especialista em grampos? Foi seu chefe de gabinete? Foi o assessor de comunicação do Supremo?
NO dia 30 de abril de 2011, o Estadão divulgou nota informando que Gilmar Mendes contratara, para o STF, o araponga Jairo, homem de confiança de Cachoeira.
Aliás, o próprio Supremo – não fosse o corporativismo rançoso – há muito deveria ter cobrado explicações de seu então presidente. Os mais altos magistrados do país comportam-se como qualquer juiz que não quer julgar, “porque isso não é comigo”, ou procurador que testemunha uma grave ofensa a interesses difusos, mas não se julga responsável por atuar, por não ter sido provocado.
E é a imagem da Suprema Corte que está em jogo, da qual cada Ministro deveria se sentir responsável.
Com seu açodamento, falta de limites e de respeito pela casa, nunca houve Ministro do STF como Gilmar Mendes.
Talvez apenas Saulo Ramos conseguisse superá-lo - caso tivesse sido indicado por José Sarney.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF