"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

6 de mar. de 2012

Silvio Sinedino é o primeiro conselheiro eleito na Petrobrás

Por Emanuel Cancella   O resultado das eleições saiu hoje ás 9h no Edise, conforme o previsto pela Comissão Eleitoral, para toda a categoria através da TV web Petrobrás:
Silvio Sinedino 6972 – 49,36%
João Moraes da FUP 6105– 43,22%
Votos Nulos – 873
Votos Brancos - 176
Falando pela primeira vez como candidato eleito para o C.A. da Petrobrás, Sinedino agradeceu o apoio e os votos da categoria. Na entrevista, reiterou os compromissos assumidos durante a campanha, de uma gestão independente da União e da diretoria da estatal. Silvio, com aval do Sindipetro-RJ,da FNP,da Aepet e da base petroleira, prometeu questionar a lei do presidente Lula que tem o mérito de colocar o trabalhador na instancia mais importante da companhia, porém com prerrogativas rebaixadas em relação aos demais Conselheiros. Não estamos aqui criticando o presidente Lula por conta da lei 12.353/10, muito pelo contrário. Sabemos das dificuldades de aprovar qualquer benefício aos trabalhadores num Congresso que muitas vezes defende os interesses dos empresários, banqueiros, latifundiários, etc. Cabe agora aos trabalhadores, liderados pelo companheiro Silvio, usarem os mecanismos legais para aperfeiçoarem a lei. Quem faz a lei são os homens.
O Sindipetro-RJ se orgulha de ter sido o principal cabo eleitoral do candidato eleito e vai continuar junto na gestão do Conselheiro dando todo o apoio necessário. O Sindicato vai continuar exigindo a igualdade nas disputas dos próximos pleitos que acontecerão anualmente em todo o Sistema Petrobrás, assim como a cobramos nas eleições em nosso sindicato.
A Comissão Eleitoral, sensível aos reclamos dos candidatos, já realizou debate no segundo turno da eleição. Queremos que todos os candidatos tenham acesso ao correio de toda a categoria para envio de propaganda eleitoral. Inclusive, a Comissão Eleitoral devia aplicar essa igualdade agora na eleição da Transpetro. Para nós do Sindipetro-RJ, esse processo está apenas começando.
Não entramos nesse processo somente para ganhar, queremos que essa lei seja um instrumento permanente dos trabalhadores para que a Petrobrás seja uma empresa a serviço dos verdadeiros interesses dos brasileiros. Que a companhia trate de fato seus empregados como sua principal ferramenta. Parabéns à categoria pela participação, boa sorte ao Silvio Sinedino. De nossa parte temos convicção que a escolha do primeiro Conselheiro Eleito pelos trabalhadores petroleiros não poderia ser melhor!

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF