"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

7 de mar. de 2012

E-mail enviado pela Presidente da CEI, Dra. Érida Feliz

Prezado Paulo Morani,

Boa noite,
Acabei de olhar seu blog e me deparei com uma informação prestada de forma equivocada e que pode gerar dúvida aos interessados que a leem.
A CEI, como pode ser lido na Ata nº 07, suspendeu PELO PRAZO MÁXIMO ATÉ 30 DE ABRIL, apenas as reuniões do pleno e não as análises, que continuam sendo feitas pela nossa equipe do Jurídico comandada pela Drª Monica.
As portarias continuam sendo preparas, os ofícios continuam sendo enviados, as notificações também não deixarão de ser feitas aos interessados, muito menos nos exitaremos em efetuar as indicações para entrevistas daqueles que ja foram homologados.
Apenas suspendemos as reuniões do Pleno que demandam um trabalho muito maior e que nesse momento não temos como deixar de atender a recomendação da CGU.
Espero que tenha ficado claro, que quando falamos prazo máximo, significa que podemos voltar antes. Basta conseguirmos concluir a auditoria e classificação dos mais de 18 mil processos e documentos que estão da carga da CEI.
Agradeceremos a gentileza de vossa senhoria no sentido de corrigir o equivoco publicado em seu blog, para que possamos continuar indicando esse meio de comunicação com a segurança de que lá os interessados irão encontrar informações verdadeiras.

Att
Erida Maria Feliz
CEI/SRH/MP