"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

10 de jan. de 2012

CEI retoma as reuniões do pleno nesta 5ª feira

A CEI retoma as reuniões do Pleno, com análises de requerimentos, netsa 5ª feira. Esse ano acredito que nós tenhamos que nos mobilizar para, principalmente:
- criação de uma força tarefa para agilizar as análises
- reabertura do prazo do decreto 5.115/2004, que irá beneficiar cerca de 6.000 pessoas, de imediato.
Precisamos, é claro, retomar a luta para a reabertura do prazo da LEI 8878/94. Esse será um embate bem mais difícil, após o VETODILMA. Mobilizar e convencer os parlamentares a derrubar o voto, eu entendo ser quase impossível (embora acredite que impossível é aquilo que ainda não aconteceu) mas confio plenamente no pessoal de Brasilia, embora eu pessolamente não acredite nisso. O que entendo que pode ser possível é a reabertura de prazo, para queles que já têm requerimento na CEI. Por isso tenho orientado para que as pessoas que AINDA NÃO TÊM REQUERIMENTO, encaminhem os seu. Essa pode ser uma forma de mostrar o quanto nós somos REALMENTE e quebrar as resistências do governo, que toda hora se assusta com  números. Os requerimentos que estão na CEI intempestivos, é um número real. Para isso tenho disponibilizado um modelo de requerimento. 
Não acredito que a justiça seja um bom caminho. Talvez um derradeiro caminho, quando TODAS as possibilidades politicas tiverem sido tentadas. É um ano eleitoral. Podemos nos aproveitar disso e "encostar os politicos na parede" com os nossos votos. Entendo que, agora, é hora de brigar pelo possível. E o possível é:
- reabertura de prazo par o 5.115/2004
- reabertura da 8.878/1994 para os que já tem requerimento na CEI.
Foi uma proposta feita pela Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) na última reunião da CEI. 
Eu assino embaixo. 
Em discussão.......
Paulo Morani

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF