"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

10 de jan. de 2012

CEI retoma as reuniões do pleno nesta 5ª feira

A CEI retoma as reuniões do Pleno, com análises de requerimentos, netsa 5ª feira. Esse ano acredito que nós tenhamos que nos mobilizar para, principalmente:
- criação de uma força tarefa para agilizar as análises
- reabertura do prazo do decreto 5.115/2004, que irá beneficiar cerca de 6.000 pessoas, de imediato.
Precisamos, é claro, retomar a luta para a reabertura do prazo da LEI 8878/94. Esse será um embate bem mais difícil, após o VETODILMA. Mobilizar e convencer os parlamentares a derrubar o voto, eu entendo ser quase impossível (embora acredite que impossível é aquilo que ainda não aconteceu) mas confio plenamente no pessoal de Brasilia, embora eu pessolamente não acredite nisso. O que entendo que pode ser possível é a reabertura de prazo, para queles que já têm requerimento na CEI. Por isso tenho orientado para que as pessoas que AINDA NÃO TÊM REQUERIMENTO, encaminhem os seu. Essa pode ser uma forma de mostrar o quanto nós somos REALMENTE e quebrar as resistências do governo, que toda hora se assusta com  números. Os requerimentos que estão na CEI intempestivos, é um número real. Para isso tenho disponibilizado um modelo de requerimento. 
Não acredito que a justiça seja um bom caminho. Talvez um derradeiro caminho, quando TODAS as possibilidades politicas tiverem sido tentadas. É um ano eleitoral. Podemos nos aproveitar disso e "encostar os politicos na parede" com os nossos votos. Entendo que, agora, é hora de brigar pelo possível. E o possível é:
- reabertura de prazo par o 5.115/2004
- reabertura da 8.878/1994 para os que já tem requerimento na CEI.
Foi uma proposta feita pela Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) na última reunião da CEI. 
Eu assino embaixo. 
Em discussão.......
Paulo Morani