Isso é possível de ser realizado. A CEI, em 2005 (Dra. Edi) PUBLICAVA NO DIÁRIO OFICIAL as suas ATAs de anistia. Isso acabaria com essa interminável espera por portarias e obrigaria ao MPOG a agilizar as anistias. Deixou de ser publicada por ORDEM DE PAULO BERNARDO, então Ministro, porque, justamente, OBRIGAVA-O a tomar providências o mais rápido possível.
Veja aqui a publicação à época.