"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

4 de dez. de 2011

CEI apresenta balanço: mais de 10 mil anistiados voltaram ao trabalho!



Foto: Ilkens Souza/Divulgação

Foto: Ilkens Souza/Divulgação

Brasília, 1/12/2011 – Dos 15.232 mil processos que deram entrada na Comissão Especial Interministerial (CEI) criada para analisar a situação de ex-funcionários demitidos no governo Collor com violação de direitos, restam apenas 576 aguardando julgamento. Dos restantes, foram deferidos 12.414 e outros 2.242 processos foram indeferidos. Mais de 10,3 mil pessoas voltaram a trabalhar.
Os números foram apresentados hoje pela presidente da Comissão, Érida Maria Feliz, ao lado de seus demais integrantes, na 8ª reunião ordinária de prestação de contas, realizada no auditório da sede do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (bloco K da Esplanada).
Ao abrir formalmente o encontro, o secretário de Recursos Humanos do MP, Duvanier Paiva Ferreira, avaliou que, mais do que um trabalho, o que a CEI está fazendo é resgatar a dignidade das pessoas. "A reintegração desses ex-funcionários é um ato de justiça e de reparação de direitos", disse.
Os integrantes da CEI puderam também debater, durante mais de três horas, os problemas que ainda afligem os ex-funcionários e seus representantes. A reunião permitiu tirar diversas dúvidas sobre instrução e análise dos processos, pendências de decisão, pedidos de reconsideração, decisões judiciais, veto ao PL 372, servidores falecidos antes do retorno, entre outros temas.
De acordo com o balanço apresentado pela presidente da CEI, Érida Maria Feliz, dos processos deferidos, já retornaram ao trabalho 10.348 pessoas, por meio de portarias da Comissão. Estão em processo de preparação para o retorno 1.262 processos.
Entre os 2.242 processos indeferidos, a CEI recebeu 1.471 pedidos de reconsideração. Esses passarão por nova análise, e todos os interessados terão ampla oportunidade de defesa, inclusive com o recurso jurídico da sustentação oral, e da comprovação de direitos por meio de testemunhas ouvidas em oitivas. A próxima oitiva de testemunhas para instrução desse tipo de processo está marcada para o período de 6 a 9 próximos, em Salvador, na Bahia.
A presidente da CEI informou, ainda, a situação dos requerimentos intempestivos (apresentados fora do prazo). De um total de 6.594, foram notificados 6.587 e há 520 processos que ainda serão analisados, por estarem, provavelmente, pendentes de decisão das comissões anteriores à criação da CEI.
A CEI é composta por sete representantes (e suplentes). Dois são do Ministério do Planejamento (que a preside); um da Casa Civil; um do Ministério da Fazenda; um da Advocacia-Geral da União; e dois dos anistiados.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF