"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

3 de dez. de 2011

Assembleia aprova acordo

Contra o indicativo da direção do Sindipetro-RJ, a categoria petroleira aprovou a terceira e última proposta da campanha. O acordo foi assinado no dia 01/12, com exceção do TBG que, a pedido do RH, foi assinado hoje (02/12).  
A FUP conspirou o tempo todo contra a categoria
A nossa pauta, do Sindipetro-RJ e da FNP, foi protocolada no dia 6 de setembro, após ser amplamente divulgada e aprovada nas assembleias. A FUP, que não divulgou sua pauta e nem a submeteu às assembleias, entregou antes ainda. Aí começa a manobra da FUP: quiseram impor à categoria um Termo de Compromisso, para “matar os aposentados de véspera”.
Alegavam garantir para a categoria a reposição salarial e nós sempre reivindicamos o ICV-DIEESE. Mas na verdade a reposição era o IPCA, que atrela os petroleiros que repactuaram a esse índice, que o RH e a FUP querem – e têm conseguido – impor a todos os aposentados, “repactuantes” ou não.
Vários sindicatos da FUP assinaram esse termo sem passar pelas assembleias. Esse termo, nas bases em que foi “aprovado”, vai ser usado contra os aposentados nas ações judiciais. Nenhum dos quatro sindicatos da FNP, nem o Sindipetro-RJ, o assinaram. Além disso, o RH/FUP reabriu a repactuação. Arrocha o a salário dos aposentados e pensionistas, depois lhes oferece a “tábua de salvação”: reabre a repactuação. É muita maldade!
Depois a FUP marcou a greve (que não fez!) por tempo indeterminado, com parada e controle de produção, para o dia 16 de novembro. A questão fundamental da greve para a FUP era 17% de aumento, sendo IPCA e 10% de aumento real no salário básico; pleiteavam também a revisão no PCAC e SMS, entre outros pontos.
A própria data da greve, dia 16 de novembro, já era uma manobra da FUP/RH para levar a categoria ao desespero. Qual seria a outra finalidade, já que não fizeram a greve? O Sindipetro-RJ e a FNP, em nome da unidade da categoria, acompanharam o indicativo da FUP e fizeram a greve, que a própria FUP não fez.
As principais reivindicações da categoria não foram atendidas: não tivemos aumento real no salário básico; não revisamos o PCAC e, se depender de mudanças na política de SMS, os petroleiros vão continuar morrendo na companhia. Ainda pior é que a FUP suspendeu a greve no dia 22, com um documento da Petrobrás (que saiu da reunião entre a FUP e o presidente Gabrielli), que não garantia nada. Nem para a holding.
Se nem para a holding este documento garantia nada, para as demais empresas do Sistema menos ainda. Não existia proposta. Só fomos receber qualquer documento depois de cobrar publicamente, no dia 25/11. Inclusive recebemos a proposta da TBG e da Petroquisa em 28/11. Da PBio só hoje (30/11). A FUP fez assembleias em várias bases da Transpetro, indicando aceitação, sem ter a proposta. Veja a data da proposta da Transpetro e observe quando começaram as assembleias em Campos Elísios, ligado ao Sindipetro Caxias, e em Cabiúnas, base do Sindipetro-NF.
Grande parte da categoria ainda não sabe que a progressão de níveis de 12/18/24 meses só começa em julho de 2012. O benzenismo, que conseguimos tirar da proposta da Petrobrás, na Transpetro não tinha nenhuma proposta. Depois das nossas cobranças ainda veio com benzenismo e, só depois de nossas denúncias, foi retirado. Houve avanços, é verdade, graças à greve do Sindipetro-RJ e FNP, mas:
Não superamos a discriminação com os aposentados; continuamos a receber aumento real na RMNR, que não contribui para a Petros e não entra no cálculo para nossa aposentadoria, discriminando antigos funcionários; não corrigimos as distorções do nosso PCAC; na AMS não conseguimos colocar nossos pais, na Transpetro os aposentados vão continuar a não ter direito a AMS; vão continuar as “negativas” na AMS no grande risco, vamos ter que continuar a recorrer à justiça; e o pior – as cláusulas sociais, por imposição da FUP/RH, valem por dois anos.
Rio, 02 de dezembro de 2011.
Sindipetro-RJ

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF