"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

7 de dez. de 2011

Informou Farinheira!

Anistiados: Parlamentares vão à Casa Civil por demitidos no governo Collor

Parlamentares devem se reunir com ministra Gleisi Hoffmann
Reunião no gabinete do senador Lobão Filho define formação de Frente Parlamentar mista para interceder junto ao governo federal

Brasília-DF - Um grupo de parlamentares formado pelo senador Lobão Filho (PMDB-MA) e pelos deputados federais Carmen Zanotto (PPS-SC), Érika Kokay (PT-DF) , Mauro Nazif (PSB-RO) e Mendonça Prado (DEM-SE) definiu nesta terça-feira (6), a formação de uma Frente Parlamentar Mista para negociar com o Executivo a edição de projeto que reabra os prazos para o retorno ao serviço dos demitidos no governo Collor, anistiados pela Lei 8878/94.

Há poucas semanas, a presidente Dilma Rousseff vetou o PLS 372/08, de autoria de Lobão Filho, que tratava do mesmo assunto.

Para Carmen Zanotto, uma das articuladoras da Frente, a reabertura dos prazos é de fundamental importância para que se resolva um drama que se arrasta há 17 anos. “São milhares de famílias que já sofreram danos irreparáveis. Muitos, inclusive, faleceram após anos de depressão e grandes dificuldades financeiras”, ressaltou.

O senador Lobão Filho acredita que o ideal é que se faça uma reunião prévia com a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, para que se tenha conhecimento da vontade política do governo em dar andamento à questão. “Depois dessa sondagem política, partiremos para o discussão técnica nos ministérios do Planejamento e da Fazenda”. O senador se comprometeu também em apresentar logo na retomada dos trabalhos legislativos em 2012, um novo projeto com poucas adaptações em seu texto.

A audiência com a ministra Gleisi Hoffmann deve acontecer na próxima semana.


Na foto, ao fundo, Jurandir Melo, Chefe de Gabinete do Deputado Federal, do PT do Rio, Alessandro Molon (adendo meu)

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Renato Nunes
Assessoria de Comunicação
deputada federal Carmen Zanotto
(61) 3215-5503(61) 8257-2089

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF