"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

8 de out. de 2011

Readmitidos negociam reivindicações no Planejamento




Eu apoio!
A CONDSEF(Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) participou de reunião no Ministério do Planejamento nesta quarta-feira, 5, para negociar pauta de reivindicações de servidores readmitidos e reintegrados aos quadros da administração pública. Entre as principais demandas desses servidores está a transposição do Regime Celetista para o Regime Jurídico Único (RJU) de onde todos são originários. A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Planejamento informou que em outubro ou no início de novembro vai agendar uma reunião específica para tratar esta questão. A CONDSEF levará sua assessoria jurídica a este debate. A CUT também terá representante nesta reunião. A SRH informou que também devem participar representantes da assessoria jurídica do Planejamento e da AGU. A SRH informou ainda que uma agenda deve ser definida para discussão de tabela remuneratória para os readmitidos da Lei 8.878.
Os demais pontos da pauta de reivindicações da categoria devem ser debatidos em outras reuniões. No dia 29 de novembro foi confirmada discussão sobre vantagens e benefícios. Entre as demandas dos servidores readmitidos estão melhorias no auxílio creche, gratificação de chefia, anuênio, licença médica após 15 dias equivalente ao de servidores do regime estatutário, parcelamento de férias, ascensão funcional a cada dois anos, auxílio educação, e outras. A categoria deve permanecer atenta. Todas as informações sobre as negociações no Planejamento da pauta de reivindicações dos readmitidos continuarão sendo divulgadas aqui em nossa página.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF