DEFERIMENTO - José Genivaldo de Souza - PETROBRÁS
Diário Oficial da União
Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 2 | Página: 35
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria GM/MGI Nº 6.018, DE 24 DE julho DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0035171-86.2010.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04500.001644/2010-15, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Genivaldo de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na PETROBRAS S/A, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe à PETROBRAS S/A, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO - Emanuel Câmara de Oliveira - M.A.P.A
Diário Oficial da União
Publicado em: 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 2 | Página: 47
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria GM/MGI Nº 7.017, DE 22 DE agosto DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 011840-75.2010.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.009206/2024-91, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Emanuel Câmara de Oliveira, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
At. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
PLS agora vai ao Plenário do Senado
 |
Minha opinião! |
Por ter acatado as emendas propostas na câmara, o PLS deixou de ser terminativo e agora precisa ser aprovado no Plenário do Senado. O Senador Lobão Filho solicitou a Urgência no projeto que foi acatada por unanimidade na CCJ. Imediatamente ele foi para a mesa do Senado e, a qualquer momento será colocado em votação. Aprovado, vai para Presidenta Dilma assinar. Falta só um pouquinho. Mas, está na hora de começarmos a conversar sobre pontos que deverão ser providenciados para que esse PL realmente FUNCIONE:1) Temos que começar a pensar nos nossos novos representantes na comissão que será responsável pela análise dos nossos requerimentos. Agradecendo a ajuda dos nossos representantes até aqui, acredito que precisamos renovar essa representação. É outro momento, é outra história. Sugiro nomes de pessoas que morem em Brasilia, que não precisem se deslocar e que acompanhem, de perto, todo om processo, além de serem um canal aberto com TODOS os anistiados que precisarem da intervenção desses representantes na CEI. Sugiro os nomes de Yvana Viegas e Alessandra. Outros nomes poderão surgir e devem ser escolhidos por consenso entre nós.
2) Entendo que essa CEI deva continuar. Ser prorrogada. Mas é preciso que seja montada uma estrutura própria que possa realmente agilizar. Verificamos que o trabalho ao longo desse tempo, foi organizado. Mas também vemos que as condições para uma nova leva de requerimentos deva ser montada. Sugestões:
a) Maior espaço fisico, Mais salas, mais equipamentos e melhores condições.
b) Uma bancada de advogados coordenados por Dra. Neleide e Dra. Monica para que possam agilizar as análises (pelo menos 5)
c) Um protocolo próprio da CEI, Os processos precisam chegar imediatamente nas mãos desses advogados.
d) E, claro, melhor remuneração para todos que trabalharem, para que se sintam recompensados e reconhecidos pelo seu trabalho.
3) Dr. Idel Profeta como presidente desta nova CEI, ou da mesma CEI renovada!
São algumas idéias. O debate está aberto. tenho certeza que poderemos fazer um trabalho junto com todos!
A hora de começarmos a coversar é agora!