"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

7 de out. de 2011

PLS agora vai ao Plenário do Senado

Minha opinião!
Por ter acatado as emendas propostas na câmara, o PLS deixou de ser terminativo e agora precisa ser aprovado no Plenário do Senado. O Senador Lobão Filho solicitou a Urgência no projeto que foi acatada por unanimidade na CCJ. Imediatamente ele foi para a mesa do Senado e, a qualquer momento será colocado em votação. Aprovado, vai para Presidenta Dilma assinar. Falta só um pouquinho. Mas, está na hora de começarmos a conversar sobre pontos que deverão ser providenciados para que esse PL realmente FUNCIONE:
1) Temos que começar a pensar nos nossos novos representantes na comissão que será responsável pela análise dos nossos requerimentos. Agradecendo a ajuda dos nossos representantes até aqui, acredito que precisamos renovar essa representação. É outro momento, é outra história. Sugiro nomes de pessoas que morem em Brasilia, que não precisem se deslocar e que acompanhem, de perto, todo om processo, além de serem um canal aberto com TODOS os anistiados que precisarem da intervenção desses representantes na CEI. Sugiro os nomes de Yvana Viegas e Alessandra. Outros nomes poderão surgir e devem ser escolhidos por consenso entre nós.
2) Entendo que essa CEI deva continuar. Ser prorrogada. Mas é preciso que seja montada uma estrutura própria que possa realmente agilizar. Verificamos que o trabalho ao longo desse tempo, foi organizado. Mas também vemos que as condições para uma nova leva de requerimentos deva ser montada. Sugestões:
a) Maior espaço fisico, Mais salas, mais equipamentos e melhores condições.
b) Uma bancada de advogados coordenados por Dra. Neleide e Dra. Monica para que possam agilizar as análises (pelo menos 5)
c) Um protocolo próprio da CEI, Os processos precisam chegar imediatamente nas mãos desses advogados.
d) E, claro, melhor remuneração para todos que trabalharem, para que se sintam recompensados e reconhecidos pelo seu trabalho.
3) Dr. Idel Profeta como presidente desta nova CEI, ou da mesma CEI renovada!
São algumas idéias. O debate está aberto. tenho certeza que poderemos fazer um trabalho junto com todos!
A hora de começarmos a coversar é agora!

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF