"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

11 de out. de 2011

CCJ aprova emendas a projeto que reabre prazo para anistia de demitidos do governo Collor / Esta matéria contém recursos multimídia

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Colaboração Paulo Bezerra
Os servidores demitidos no governo Collor poderão ter novo prazo para apresentação de pedido de anistia e, assim, retornar aos seus cargos. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) emendas da Câmara ao projeto (PLS 372/2008) que reabre prazo para apresentação de pedido de anistia. A proposta segue agora para a apreciação do Plenário em Regime de Urgência .
A aprovação poderá beneficiar quem foi demitido ou exonerado entre 1990 e 1992, no âmbito da reforma administrativa promovida pelo ex-presidente Fernando Collor.
- A anistia significa tudo para mim. Dependo mais desse emprego do que tudo na minha vida - afirmou a ex-servidora do Sebrae Maristela Pereira, uma entre tantas ex-servidoras e ex-servidores presentes à votação.
Emocionada, Maristela afirmou ter perdido o emprego em 1990 após dois anos de trabalho. O primeiro prazo para a anistia, aberto pela lei Lei 8.878/1994 foi perdido pela ex-servidora, que agora, luta na Justiça pela oportunidade de retornar ao setor público. Para ela, além da oportunidade de voltar a se sentir útil, a anistia significará tranquilidade na aposentadoria.
Segundo o senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), autor do projeto, a iniciativa beneficiará cerca de 20 mil ex-servidores que não tiveram a oportunidade de requerer a anistia dentro do prazo.
- Agradeço a todos que se sensibilizaram com a situação desses funcionários e votaram pela aprovação desse projeto, que terá um impacto social tão relevante na nossa sociedade - afirmou.
Entre as alterações sugeridas na Câmara está a redução no prazo para novos pedidos de anistia por parte de servidores. O prazo, que, de acordo com o projeto aprovado pelo senado em 2009, seria de 365 dias, passará a ser de 180 dias após a entrada da lei em vigor.Em outra emenda, os deputados estendem as normas da anistia aos servidores que se dispuseram a desempenhar suas funções no processo de liquidação das empresas extintas.
O relator do projeto, senador Flexa Ribeiro, havia apresentado voto favorável na reunião da CCJ da última quarta-feira (28), mas a matéria acabou não sendo votada na ocasião devido a pedido de Vista apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE). Ele queria dar mais tempo ao governo para o levantamento do número de pessoas que poderão vir a se beneficiar com o novo prazo.
Após a aprovação, Pimentel, líder do governo no Congresso, alertou para a possibilidade de que o projeto não tenha resultados práticos para os ex-servidores, já que a decisão, segundo ele, caberia ao Executivo. Quando saiu do Senado, o texto previa a autorização ao Executivo para a reabertura do prazo. Na Câmara, o projeto foi alterado para prever que o prazo será reaberto, sem a previsão de decisão do outro Poder.
- A competência dessa matéria, conforme reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, do Poder Executivo. Nós estamos aprovando uma matéria por unanimidade nesta casa sabendo que, se houver qualquer questionamento do Poder Judiciário, ela pode cair - advertiu. 
Isabela Vilar e Iara Altafin/Agência Senado
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF