"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

3 de ago. de 2011

Familiares de demitido no Governo Collor recebem indenização de 120 salários !



Os familiares de um ex-empregado da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) demitido durante o Governo do presidente Fernando Collor e morto sem conseguir a reintegração ao trabalho serão indenizados por dano moral no valor de 120 salários. Na decisão mais recente do processo, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seguimento a agravo em recurso extraordinário da Infraero, que pretendia que o processo fosse examinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em dezembro de 1990, aos 55 anos de idade, o trabalhador foi demitido da Infraero pelo programa de demissões no serviço público do então presidente Fernando Collor. Embora a Lei 8.878/1994 tenha anistiado todos os demitidos daquela época, ele não conseguiu, até sua morte, em 2005, ser reintegrado à Infraero. Somente em dezembro 2006, doze anos após a anistia, o Ministério da Defesa, ao qual a Infraero está ligada, publicou portaria determinando o retorno dos demitidos no Governo Collor. Em abril de 2007, a viúva recebeu uma ligação telefônica do órgão convocando o marido para o trabalho.
Ainda em 2007, a viúva entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais à Infraero. O pedido foi negado pela 5ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), mas concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que condenou a Infraero a indenizá-la em 120 salários recebidos pelo seu ex-empregado devido à demora em atender uma determinação legal. Em sua decisão, o TRT-AM/RR ressaltou que, apesar da anistia de 1994, a Infraero “perdeu-se em procedimentos burocráticos de suas comissões de anistia e não reconheceu o direito do trabalhador até sua morte”.
Para o Tribunal Regional, o trabalhador, que teve que enfrentar o desemprego com mais de 50 anos, “viveu em plena angústia até a morte, o que se presume ocorra com qualquer pessoa saudável que, de repente, vê cessada sua fonte de renda e passe a viver de uma expectativa de readmissão que só veio após sua morte”. A Infraero tentou, sem sucesso, recorrer ao TST que, por fim, negou o seu pedido de envio do processo ao STF por “ausência de repercussão geral”. 
Autor: Augusto Fontenele/TST
Fonte: Rondônia Jurídico
Nilo Sergio S. Rodrigues
Anistiado
Enviado por Fernando Charlie - PETROBRÁS - (anistiado INTERBRÁS)