"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

29 de jul. de 2011

Emanuel Cancela responde ao "estadinho"


Na Petrobrás, a PLR dos sonhos dos trabalhadores
Este artigo é uma resposta à matéria do jornal  Estado de São Paulo, de 24/7
Emanuel Cancella, diretor do Sindipetro-RJ 

Os petroleiros têm por lei direito de receber participação nos lucros. A Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, garante a todo trabalhador de uma empresa que se organize como Sociedade Anônima até 25% dos dividendos que recebem os acionistas.  Os petroleiros são contra a PLR, que chamam de “fraude salarial”. 

PLR é uma das remunerações variáveis praticadas pela política de recursos humanos da Petrobrás. Como o próprio nome diz, a Participação nos Lucros e/ou Resultados deveria ser paga a todos os trabalhadores que contribuem para o desempenho da empresa, incluindo aposentados e contratados. Algumas empresas contratadas já pagam PLR aos seus empregados. O lucro da Petrobrás não é resultado do desempenho de um ano, como no campo, onde chegamos a ter até duas ou três safras ao ano. Por exemplo, 80% do lucro da companhia, hoje, vem da Bacia de Campos, que foi descoberta e desenvolvida na década de 1980, por trabalhadores que hoje estão em sua maior parte aposentados: não teriam direito à PLR? Além disso, a PLR não contribui para a Previdência, não entra no cálculo da aposentadoria e serve, por exemplo, para fraudar o contrato oneroso que os aposentados têm com a companhia, que lhes garante receber até 90% do que receberiam se estivessem na ativa. Os aposentados pagaram por esse contrato quando eram trabalhadores da ativa e continuam a pagar na aposentadoria.
 Por conta desse tipo de remuneração, a Petrobrás é a empresa que paga os menores salários entre as estatais. No ano passado, somente no Rio de Janeiro, 600 petroleiros saíram da companhia em busca de melhores salários. Em vários Congressos da Categoria, os petroleiros já decidira acabar com a PLR e transformar seu valor em índice a ser incorporado ao salário.
 A categoria petroleira entende que se a lei faculta ao trabalhador receber até 25%, é isso que queremos. O máximo que conseguimos receber como PLR (desde criação da lei) foi 15%. Não temos nenhuma vergonha em exigir a “PLR máxima e igual para todos”. Aliás, essa é nossa palavra de ordem. Inclusive, com muito orgulho, fizemos greve prevista em lei em campanha de PLR.
 Entendemos que a PLR, como um bolo construído igualmente por toda a categoria, deve ser dividida igualmente por todos. Porque, as diferenças salariais são praticadas mês a mês, ou seja, diretor ganha como diretor e operador como operador. Os valores devem ser iguais, pois todos contribuem igualmente para o crescimento dos lucros e resultados da companhia.
 Lamentamos que um jornal da importância do Estadão se preste a desinformar a sociedade, escrevendo: “...Aparentemente, não há limites às pretensões dos sindicalistas, que promoveram mobilizações parciais, nas últimas semanas, e prometem ampliar as paralisações se o pleito não for atendido...”. - Como não há limite? Nosso limite é a lei.
 Pena que nesse país, poucos como os trabalhadores, cumprem a lei. Os petroleiros se orgulham de, além de respeitar todos os preceitos legais, serem os responsáveis pela autossuficiência da Petrobrás na produção de petróleo, refino integral do hidrocarboneto, distribuição em todo território nacional dos derivados de petróleo.
 E mais: os petroleiros da Petrobrás desenvolveram tecnologia inédita no mundo, que permitiu a descoberta do pré-sal. Antes disso, a Petrobrás já havia conquistado dois prêmios internacionais por prospecção de petróleo no mar (águas profundas).
 Não é só isso: a Petrobras financia 50% do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); a Petrobrás é quem mais arrecada impostos para União, Estados e Municípios e ainda paga royalties para os mesmos, União, Estados e Municípios produtores de petróleo. É a Petróleo Brasileiro S.A quem mais investe em cultura e saúde, meio ambiente e segurança (SMS). Tudo fruto do nosso trabalho. 
 Nós, trabalhadores, temos muitas críticas aos gestores da Petrobrás, uma delas é sobre a PLR. Enquanto os trabalhadores negociam (via sindicatos) com o gerente de Recursos Humanos (RH) a PLR, como manda a lei, os diretores da companhia, sem nenhuma negociação com os sindicatos, recebem PLR que acreditamos muito acima da lei. Os diretores são nomeados pela União, enquanto os funcionários da Petrobrás ingressam através de concurso público, que inclui até investigação social – somos permanentemente submetidos a um código de ética, se o trabalhador transgride a lei, é punido e em alguns casos pode perde o emprego.
 Diferente de algumas empresas que criticam as estatais, mas "mamam na tetas do Estado", sonegam impostos, contratam amigos, dificultam e às vezes nem permitem a atuação dos sindicatos de trabalhadores. Algumas empresas protegem até criminosos.

Emanuel Cancella é diretor do Sindipetro-RJ.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF