"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

9 de ago. de 2011

PLS 372/08 - A hora é essa

Aliás já passou da hora de se colocar nosso PL em votação. Ele agora ganhou outro "apelido" - ECD 372/08 - pois ele ganhou Emendas Da Camara, por isso esse "apelido". Está nas mãos do Senador Eunicio de Oliveira. Liguei para o gabinete do senador e  a pessoa que me atendeu relatou que "em principio o problema é somente de pauta, e que o senador não teria relatado nenhuma dificuldade em relação ao Governo". Isso não quer dizer que não existam problemas. O necessário é que, nesse momento, cesse qualquer TIPO DE DIVISÃO ENTRE NÓS que estamos na luta pela aprovação do PL. Nesse momento o PL tem parecer aprovado pelo relator, Flexa de Lima e somente depende do Presidente da CCJ do Senado, Senador Eunicio Oliveira, colocar em pauta. Fiz ligações para os Senadores Flexa e Eunicio e as pessoas que me atenderam não relatam problemas. O que parece ser necessário, AGORA, é a união de nós todos e fazermos pressão sobre o Presidente para que coloque em votação o mais rápido possivel. Mandar e-mails, telefonar, enfim, fazer o que for possível, aqui de longe. O nosso pessoal em Brasilia SE UNIR e ir ao Gabinete, tanto do relator, quanto do Presidente, para que ponham em votação o nosso "PLS da Cidadania"!

Flexa de Lima  - (0xx61)3303-2342  flexaribeiro@senador.gov.br
EunicioOliveira-(0xx61)33036245euniciooliveira@senador.gov.br