"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

9 de ago. de 2011

PLS 372/08 - A hora é essa

Aliás já passou da hora de se colocar nosso PL em votação. Ele agora ganhou outro "apelido" - ECD 372/08 - pois ele ganhou Emendas Da Camara, por isso esse "apelido". Está nas mãos do Senador Eunicio de Oliveira. Liguei para o gabinete do senador e  a pessoa que me atendeu relatou que "em principio o problema é somente de pauta, e que o senador não teria relatado nenhuma dificuldade em relação ao Governo". Isso não quer dizer que não existam problemas. O necessário é que, nesse momento, cesse qualquer TIPO DE DIVISÃO ENTRE NÓS que estamos na luta pela aprovação do PL. Nesse momento o PL tem parecer aprovado pelo relator, Flexa de Lima e somente depende do Presidente da CCJ do Senado, Senador Eunicio Oliveira, colocar em pauta. Fiz ligações para os Senadores Flexa e Eunicio e as pessoas que me atenderam não relatam problemas. O que parece ser necessário, AGORA, é a união de nós todos e fazermos pressão sobre o Presidente para que coloque em votação o mais rápido possivel. Mandar e-mails, telefonar, enfim, fazer o que for possível, aqui de longe. O nosso pessoal em Brasilia SE UNIR e ir ao Gabinete, tanto do relator, quanto do Presidente, para que ponham em votação o nosso "PLS da Cidadania"!

Flexa de Lima  - (0xx61)3303-2342  flexaribeiro@senador.gov.br
EunicioOliveira-(0xx61)33036245euniciooliveira@senador.gov.br

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF