"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

13 de jul. de 2011

A pergunta do El Pais

Um jornalista do El Pais escreveu um artigo indagando por que os brasileiros não reagem à corrupção de seus políticos. Correspondente do jornal espanhol no Rio de Janeiro, Juan Arias, recorda a mobilização dos brasileiros na memorável campanha das Diretas Já, e também pelo impeachment do ex-presidente Fernando Collor, e estranha a inexistência de um movimento de indignados, mobilizados pelas redes sociais, nos moldes dos que existem em seu próprio país.

A corrupção não é um mal novo e nem exclusivo do Brasil, mas é inegável que o país precisa avançar no saneamento ético da política. A presidente Dilma parece disposta a enfrentar tal desafio, com o afastamento de dois ministros envolvidos em questões espúrias em apenas seis meses de governo. Mas a resolução do problema não depende apenas da integridade e determinação de um presidente. O câncer está num sistema político adoentado, onde qualquer projeto se torna refém de coalizões partidárias fisiológicas. Sem elas, não se governa. E com elas, fica-se sujeito a desvios freqüentes, que ameaçam a própria governabilidade.
Se a corrupção ofende, também chocam os explícitos interesses políticos. Lemos todos os dias nos jornais que integrantes de determinados partidos do governo ameaçam boicotar votações porque não foram atendidos nos cargos que almejam. E fica evidente que pretendem tais cargos não para o bem do país, e, sim, para criarem feudos em seu próprio benefício. A oposição também não demonstra qualquer altivez, movendo-se exclusivamente pela disputa do poder, com golpes baixos e desprovidos de um sentido maior.
Um ataque verdadeiro à corrupção exigiria mobilização da sociedade para uma reforma política, que impedisse que qualquer governo ficasse nas mãos do fisiologismo e de partidos de aluguel, que só existem para cobrar o tempo de que dispõem nos períodos eleitorais e a cumplicidade de suas bancadas nas votações no Congresso. Mas essa é uma questão mais complexa, de pouquíssimo apoio popular, e interesse ainda menor dos que se alimentam das constantes denúncias de corrupção.
Voltando à questão do jornalista espanhol, existe outro aspecto que difere a realidade brasileira dos países árabes e europeus em crise. E ele está justamente nesta última palavra. Ao contrário de Espanha, Portugal e Grécia ou de Tunísia e Egito, o Brasil vive um momento de crescimento econômico com distribuição de renda e aumento do nível de emprego. Não faria sentido no país, neste momento, um jovem se imolando em praça pública por não pode trabalhar ou de jovens reunidos pela falta de perspectiva de emprego.
Seria até viável uma mobilização de indignados de classe média e alta, destes que repudiam uma estação de metrô em seus bairros para não se misturarem. Mas transformações políticas e grandes mudanças só acontecem com o envolvimento das massas, que além de estarem desfrutando da melhoria do país, têm discernimento para perceber quando por trás de certas questões estão interesses escusos de atingir os governos que melhoram suas vidas.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF