"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

13 de jul. de 2011

A hora é AGORA!

O Peregrino da Anistia
Não podemos mais ficar de braços cruzados. É preciso dar força as pessoas que estão na batalha em Brasilia, pelo PLS e pelas Portarias. Temos que colocar as vaidades de lado e nos unir nesse momento, para mudar a história. Temos direitos. LULA nos prometeu o apoio e não nos faltou. Acredito que a nossa Presidenta DILMA também não vai  nos faltar. O mais dificil é a burocracia. Penso que as vezes, não chega onde tem que chegar as nossas reivindicações. Temos hoje, vários canais. Algumas pessoas estão nos representando; Deputados e Senadores a nosso favor. Mas é preciso uma constante participação e pressão sobre toda a máquina. Já disse aqui e repito, Brasilia é a corte e como tal precisa que nós estejamos lá para que as coisas aconteçam Na eunião de ontem, dia 12, com um assessor da Ministra Idelli (Sr. Bernardo) ficou claro que não podemos nos dispersar. Temos que continuar na nossa luta diária e, indo a Brasilia o máximo que pudermos, para que as coisas aconteçam. Brasilia é a corte! É lá que se decidirão as coisas. Não adianta ficar de oba oba! A militância virtual é muito importante, mas não podemos descartar NUNCA a militância da presença. Temos que nos preparar para a possibilidade de um novo acampamento na porta da residência, da, agora, Presidenta Dilma!
Vamos aguardar os desdobramentos, tanto de nossa reunião de ontem, quanto da Audiência Pública da CDH, que foi positiva, como muitas promessas (todas gravadas em video e breve aqui no blog) e que nos encheu de esperança, que afinal é a profissão do brasileiro. Mas não podemos nos dispersar. Temos que coninuar atentos!
Paulo Morani
13 de julho de 2011

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF