"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

14 de jul. de 2011

Atenção!

De: "ANISTIADOS DA CBTU-LEI 8878/94"
 

ANISTIADOS DA CBTU-LEI 8878/94 enviou uma mensagem para você em União de Anistiados do Brasil ® UNABRAS - anistia 8878/94

Assunto: MEDIDA PROVISÓRIA



Sugerimos a edição de Medida provisória por parte do Governo Federal tornando os anistiados pela Lei 8878/94 anistiados políticos, com vistas as reparações devidas pelo Estado Brasileiro corrigindo assim o grande erro político cometido no desgoverno Fernando Collor de melo, pois hoje quando consultamos o passado verificamos que a erva daninha a nação não são os demitidos por ele e sim o própio atual Senador e ex Presidente da República Federativa do Brasil.
 Falta o que?
 Lembramos a atual Presidente da República Srª Dilma Rousef que ela como também o Ex Presidente Luis Inácio e Fernando Henrique Cardoso são anistiados e receberam todos seus direitos.

Pois a grande maioria dos anistiados sofrem com diversos tipos de assédios, começando pelos baixos salários principalmente nas empresas de economia mista que usa o pretexto de não constar no caput do decreto 6657/08 para não atualizarem os salários de seus empregados anistiados, usando os planos de cargos e salários como justificativa só que deveriam ao menos atualizarem os salário(progressão) pelos IGPS e depois enquadrar horizontalmente nos devidos planos.
 Exigimos pedido de desculpas pelo Estado Brasileiro e nossas idenizações, sem esquecer da contagem de tempo para fins de aposentadori e pensão.
 Sds

Luiz Fernando Azeredo
 ANISTIADO DA CBTU/RJ
 
azeredorj@globomail.com
 Anistiado Portaria 158/08
 Tel: (21) 8752-6958