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De: "ANISTIADOS DA CBTU-LEI 8878/94"
ANISTIADOS DA CBTU-LEI 8878/94 enviou uma mensagem para você em União de Anistiados do Brasil ® UNABRAS - anistia 8878/94
Assunto: MEDIDA PROVISÓRIA
Sugerimos a edição de Medida provisória por parte do Governo Federal tornando os anistiados pela Lei 8878/94 anistiados políticos, com vistas as reparações devidas pelo Estado Brasileiro corrigindo assim o grande erro político cometido no desgoverno Fernando Collor de melo, pois hoje quando consultamos o passado verificamos que a erva daninha a nação não são os demitidos por ele e sim o própio atual Senador e ex Presidente da República Federativa do Brasil.
Falta o que?
Lembramos a atual Presidente da República Srª Dilma Rousef que ela como também o Ex Presidente Luis Inácio e Fernando Henrique Cardoso são anistiados e receberam todos seus direitos.
Pois a grande maioria dos anistiados sofrem com diversos tipos de assédios, começando pelos baixos salários principalmente nas empresas de economia mista que usa o pretexto de não constar no caput do decreto 6657/08 para não atualizarem os salários de seus empregados anistiados, usando os planos de cargos e salários como justificativa só que deveriam ao menos atualizarem os salário(progressão) pelos IGPS e depois enquadrar horizontalmente nos devidos planos.
Exigimos pedido de desculpas pelo Estado Brasileiro e nossas idenizações, sem esquecer da contagem de tempo para fins de aposentadori e pensão.
Sds
Luiz Fernando Azeredo
ANISTIADO DA CBTU/RJ
azeredorj@globomail.com
Anistiado Portaria 158/08
Tel: (21) 8752-6958
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF