DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
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Atenção!
De: "ANISTIADOS DA CBTU-LEI 8878/94"
ANISTIADOS DA CBTU-LEI 8878/94 enviou uma mensagem para você em União de Anistiados do Brasil ® UNABRAS - anistia 8878/94
Assunto: MEDIDA PROVISÓRIA
Sugerimos a edição de Medida provisória por parte do Governo Federal tornando os anistiados pela Lei 8878/94 anistiados políticos, com vistas as reparações devidas pelo Estado Brasileiro corrigindo assim o grande erro político cometido no desgoverno Fernando Collor de melo, pois hoje quando consultamos o passado verificamos que a erva daninha a nação não são os demitidos por ele e sim o própio atual Senador e ex Presidente da República Federativa do Brasil.
Falta o que?
Lembramos a atual Presidente da República Srª Dilma Rousef que ela como também o Ex Presidente Luis Inácio e Fernando Henrique Cardoso são anistiados e receberam todos seus direitos.
Pois a grande maioria dos anistiados sofrem com diversos tipos de assédios, começando pelos baixos salários principalmente nas empresas de economia mista que usa o pretexto de não constar no caput do decreto 6657/08 para não atualizarem os salários de seus empregados anistiados, usando os planos de cargos e salários como justificativa só que deveriam ao menos atualizarem os salário(progressão) pelos IGPS e depois enquadrar horizontalmente nos devidos planos.
Exigimos pedido de desculpas pelo Estado Brasileiro e nossas idenizações, sem esquecer da contagem de tempo para fins de aposentadori e pensão.
Sds
Luiz Fernando Azeredo
ANISTIADO DA CBTU/RJ
azeredorj@globomail.com
Anistiado Portaria 158/08
Tel: (21) 8752-6958