"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

22 de jul. de 2011

Esse foi o Plano que Collor usou para nos demitir!

DECRETO Nº 7.531 DE 21 DE JULHO DE 2011.
 
Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND dos Aeroportos Internacionais Governador André Franco Montoro e Viracopos, no Estado de São Paulo, e Presidente Juscelino Kubitschek, no Distrito Federal, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, e nas Resoluções no 18, de 8 de outubro de 2008, e no 6, de 28 de junho de 2011, ambas do Conselho Nacional de Desestatização,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado no Município de Guarulhos, o Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado no Município de Campinas, ambos no Estado de São Paulo, e o Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, localizado em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2o  Fica a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC responsável por executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços públicos de que trata o art. 1o, nos termos do § 1o do art 6o da Lei no 9.491, de 1997, observada a supervisão da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Cleverson Aroeira da Silva
Fernando Damata Pimentel