Comissão sobre anistia de servidores será reinstalada
O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) anunciou que o presidente da Câmara, Marco Maia, determinou que a comissão especial que analisa a aplicação das leis de anistia a servidores públicos federais demitidos (CEAnisti) seja reinstalada logo depois do recesso parlamentar.
Essa comissão funcionou entre abril de 2008 e dezembro de 2010 com a função de acompanhar o processo de aplicação da Lei 8878/94, que permitiu o retorno dos demitidos pelo governo Collor. Nesse período, a comissão realizou 21 audiências públicas com o objetivo de apoiar a reintegração dos demitidos.
Daniel Almeida, que foi presidente da comissão, disse que já passou da hora de se concluir a reintegração. ”Essa é uma página que a gente tem de virar. Cabe ao estado resolver essa questão de uma vez por todas.” O deputado lembrou os avanços obtidos com a comissão, mas disse que ainda falta concluir o processo. A reunião da Comissão de Direitos Humanos e Minorias para discutir denúncias de assédio moral sofrido por anistiados prossegue no auditório Nereu Ramos.
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF