"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

8 de jul. de 2011

Pauta de Reunião Ordinária

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
DIA 12/07/2011
LOCAL: Auditório Nereu Ramos
HORÁRIO: 14h

Tema: Demitidos pelo Governo Collor - Os Desafios do Estado Brasileiro para o Cumprimento da Lei 8878/94

Programação:

Painel 1 - O papel das instituições no cumprimento da Lei 8878/94
·  Sra. Míriam Aparecida Belchior - Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
·  Sra. Iriny Lopes - Ministra de Estado da Secretaria de Políticas para as Mulheres;
·  Sr. Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy - Consultor-Geral da União;
·  Sra. Neleide Abila - Representante da AGU na Comissão Especial Interministerial - CEI;
·  Sr. Duvanier Paiva Ferreira - Secretário de Recursos Humanos Ministério do Planejamento;
·  Sra. Érida Feliz - Presidente da Comissão Especial Interministerial - CEI.

Painel 2 - A Atuação do Poder Legislativo no Cumprimento da Lei 8878/94
·  Senador Edison Lobão Filho;
·  Deputado Arnaldo Faria de Sá - Relator - Geral da CEANISTI;
·  Deputado Daniel Gomes de Almeida - Ex - Presidente da CEANISTI;
·  Deputado Luiz Couto;
·  Sr. Darci Pompeo de Mattos - Ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias;
·  Deputada Érika Kokay;
·  Deputada Andréia Zito.

Painel 3 - O Ministério Público e sua atuação como Custos Legis
·  Sr. Adelio Justino Lucas - Procurador Regional do Trabalho da Coordenaria-Geral da Procuradoria Regional do Trabalho 10ª Região;
·  Sra. Ludmila Reis Brito Lopes - Procuradora do MPT - 10ª Região;
·  Sra. Dinamar Cely Hoffmann - Procuradora do Trabalho - MPT - 10ª Região.


Painel 4 - A Sociedade Civil Organizada e os Desafios Frente ao Retorno dos Demitidos do Governo Collor
·  Sr. Edvaldo Pereira dos Santos - Demitido do Governo Collor;
·  Sr. Idel Profeta - Ex - Presidente da CEI;
·  Sr. Josemil ton Maurício da Costa - Secretário Geral da CONDSEF;
·  Sr. Paulo Vinícius Santos da Silva - Secretário Nacional de Juventude Trabalhadora da CTB- Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil;
·  Sr. José Eudes Oliveira da Costa - Presidente da CUT/DF;
·  Sr. Oton Pereira Neves - Secretário Geral do SINDSEP/DF;
·  Sr. Ulisses Borges de Rezende - Advogado do SINDSEP/DF;
·  Sr. Marcelo Lavenere - Ex-Presidente da Comissão de Anistia do MJ;
·  Sr. Pedro Armengol - Diretor Financeiro da CONDSEF;
- Sra. Joalita Queiroz de Lima - Diretora do SINDSEP/DF.


Painel 5 - Paradigmas Positivos de Enfrentamento dos Desafios da Lei 8878/94
·  Sr. Sérgio Augusto Dâmaso de Sousa - Diretor do Departamento Nacional de Produção Mineral;
·  Sr. Charles Nobre Peroba - Gerente de Relações Institucionais de Recursos Humanos da PETROBRÁS;
·  Sra. Cristina Calvet Guimarães - Coordenadora - Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda;
·  Sr. Luiz Gonzaga Mariano de Souza - Assessor Especial da Reitoria da Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI.
Requerimento nº 55 de 2011, de iniciativa da Deputada Manuela d'Ávila.