"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

8 de jul. de 2011

Pauta de Reunião Ordinária

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
DIA 12/07/2011
LOCAL: Auditório Nereu Ramos
HORÁRIO: 14h

Tema: Demitidos pelo Governo Collor - Os Desafios do Estado Brasileiro para o Cumprimento da Lei 8878/94

Programação:

Painel 1 - O papel das instituições no cumprimento da Lei 8878/94
·  Sra. Míriam Aparecida Belchior - Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
·  Sra. Iriny Lopes - Ministra de Estado da Secretaria de Políticas para as Mulheres;
·  Sr. Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy - Consultor-Geral da União;
·  Sra. Neleide Abila - Representante da AGU na Comissão Especial Interministerial - CEI;
·  Sr. Duvanier Paiva Ferreira - Secretário de Recursos Humanos Ministério do Planejamento;
·  Sra. Érida Feliz - Presidente da Comissão Especial Interministerial - CEI.

Painel 2 - A Atuação do Poder Legislativo no Cumprimento da Lei 8878/94
·  Senador Edison Lobão Filho;
·  Deputado Arnaldo Faria de Sá - Relator - Geral da CEANISTI;
·  Deputado Daniel Gomes de Almeida - Ex - Presidente da CEANISTI;
·  Deputado Luiz Couto;
·  Sr. Darci Pompeo de Mattos - Ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias;
·  Deputada Érika Kokay;
·  Deputada Andréia Zito.

Painel 3 - O Ministério Público e sua atuação como Custos Legis
·  Sr. Adelio Justino Lucas - Procurador Regional do Trabalho da Coordenaria-Geral da Procuradoria Regional do Trabalho 10ª Região;
·  Sra. Ludmila Reis Brito Lopes - Procuradora do MPT - 10ª Região;
·  Sra. Dinamar Cely Hoffmann - Procuradora do Trabalho - MPT - 10ª Região.


Painel 4 - A Sociedade Civil Organizada e os Desafios Frente ao Retorno dos Demitidos do Governo Collor
·  Sr. Edvaldo Pereira dos Santos - Demitido do Governo Collor;
·  Sr. Idel Profeta - Ex - Presidente da CEI;
·  Sr. Josemil ton Maurício da Costa - Secretário Geral da CONDSEF;
·  Sr. Paulo Vinícius Santos da Silva - Secretário Nacional de Juventude Trabalhadora da CTB- Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil;
·  Sr. José Eudes Oliveira da Costa - Presidente da CUT/DF;
·  Sr. Oton Pereira Neves - Secretário Geral do SINDSEP/DF;
·  Sr. Ulisses Borges de Rezende - Advogado do SINDSEP/DF;
·  Sr. Marcelo Lavenere - Ex-Presidente da Comissão de Anistia do MJ;
·  Sr. Pedro Armengol - Diretor Financeiro da CONDSEF;
- Sra. Joalita Queiroz de Lima - Diretora do SINDSEP/DF.


Painel 5 - Paradigmas Positivos de Enfrentamento dos Desafios da Lei 8878/94
·  Sr. Sérgio Augusto Dâmaso de Sousa - Diretor do Departamento Nacional de Produção Mineral;
·  Sr. Charles Nobre Peroba - Gerente de Relações Institucionais de Recursos Humanos da PETROBRÁS;
·  Sra. Cristina Calvet Guimarães - Coordenadora - Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda;
·  Sr. Luiz Gonzaga Mariano de Souza - Assessor Especial da Reitoria da Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI.
Requerimento nº 55 de 2011, de iniciativa da Deputada Manuela d'Ávila.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF