10 de fevereiro de 2011 |
Lei nº 12.381, de 9.2.2011 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2011. Mensagem de veto Decreto de 9.2.2011 - Altera, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto pelo ato que especifica, no valor de R$ 200.000.000,00. |
"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU