"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

27 de dez. de 2010

Atenção as TELES!

O Peregrino da Anistia
Paulo.
Bom dia.
Favor publicar no Nossa Anistia.
Entrei em contato com o Ezequiel, Gerente de Recursos Humanos do Ministério das Comunicações sobre o impacto financeiro e ele pediu que fosse enviado a ele no email ezequiel.teixeira@mc.gov.br o mais breve possível os dados da associação de demitidos  se existirem ou do Sindicato para que ele possa enviar solicitação de informações para complementar o processo. Os salários inicialmente serão calculados de acordo com a tabela contida no Decreto 6.657 que pode vista no site do servidor. Quem se sentir prejudicado deverá após o retorno , se tiver o último contra-cheque solicitar novo cálculo. Isto é urgente pois ele que enviar os dados para a CEI até 15/01/2011. Agora depende de nós mesmos.
 Os dados são: 
Nome da pessoa jurídica, endereço, telefone, aos cuidados de quem. 
Fábio Duffles 
Anisitiado Telemig
31-3411-1685 begin_of_the_skype_highlighting              31-3411-1685      end_of_the_skype_highlighting
31-8769.0136