GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 981, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no Decreto no 6.657, de 20 de novembro de 2008, e considerando o que consta do Parecer nº 102/2010DECOR/CGU/AGU, de 24 de novembro de 2010, aprovado pelo Consultor-Geral da União em 29 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1º Estabelecer que o retorno dos empregados anistiados da Companhia Vale do Rio Doce S.A. - CVRD e da Companhia Brasileira de Pesquisas Industriais - COBRAPI, deverá ser efetivado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, por ato do seu Diretor-Geral.
Parágrafo único. Os empregados mencionados no caput devem compor o quadro especial em extinção do Departamento, sob regime celetista, de acordo com o disposto no Decreto-lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.