"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

27 de abr. de 2012

MPOG: falta de respeito com anistiados é total!

Não bastasse essa inexplicável paralização do Pleno da CEI, agora é a tortura das portarias que não saem. Trabalhadores que estão a mais de 20 anos (eu falei 20 ANOS!) esperando suas anistias, são obrigados a "mendingar" informações. Pessoas que já estão anistiadas pela CEI, e que não têm suas portarias publicadas. Nem as de Deferimento, nem as de Exercícios. Essas, as de Exercicio, é pior ainda, pois deveriam vir IMEDIATAMENTE após as de Deferimento. Não há justificatica que convença o porque dessa demora. A única explicação é FALTA DE RESPEITO, DE HUMANIDADE das pessoas responsáveis. Não têm nenhum compromisso. Não dão a prioridade QUE DEVERIAM a esses trabalhadores. 
Quanto ao Pleno da CEI, só a lamentar. Só espero (e ainda confio) que ao voltarem as reuniões, sejam publicadas MUITAS anistias, pois segundo o e-mail encaminhado a este blog pela Presidente da CEI, Dra. Erida, a CEI não "paralizou seu funcionamento interno". Dai se conclui que virão MUITAS anistias. É o que esperamos todos! É o que desejamos!.
De resto, esperar que o MPOG se sensibilize e que priorize as portarias. É uma questão de justiça!
Paulo Morani

24 de abr. de 2012

Vitória de anistiados!

De: SIDRÔNIO ALVES FONSECA NETO 
 <sidronioalves@ig.com.br>
Data: 20 de abril de 2012 18:03
Assunto: Decisão 2ª Turma do TST - Processo CONAB
Prezados amigos, boa noite. É com grande alegria que partilho a seguinte notícia:
"A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST negou por unaminidade provimento aos Embargos de Declaração da CONAB. Agora, a CONAB ESTÁ OBRIGADA a efetivar o renquadramento funcional e salarial dos empregados anistiados e "readmitidos" por força da Lei 8878/944. A decisão contempla a recomposição salarial de quase 2.500 trabalhadores. Os ministros, EM DECISÃO HISTÓRICA, consideraram devidos os cinco níveis de progressão aos anistiados. Determinaram o PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS em razão das PROMOÇÕES, nos termos em que foram CONCEDIDAS aos DEMAIS EMPREGADOS, com reflexos sobre todas as vantagens trabalhistas."
Graças a Nosso Senhor Jesus Cristo, que concedeu uma grande vitória para os companheiros da CONAB, que parabenizo desde já. É IMPORTANTE esta decisão pois, no meu ponto de vista, alcançará todos os scompanheiros anistiados. Um forte abraço. Sidrônio/DF - Torcedor fanático dos anistiados(hahaha)