"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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19 de mai. de 2015

Atenção, resposta da Dra. Érida orientando quanto ao SEI - Sistema Eletrônico de Informação.

Prezado Paulo,

Seguem as respostas aos seus questionamentos:

Pergunta: A informação que tenho é que este sistema irá substituir o CPROD. Como?

Resposta: A Portaria SE/MP nº 396, de 12 de novembro de 2014 - publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 13 de novembro de 2014, seção 1, página 145 - institui o Sistema Eletrônico de Informações no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEI-MP) e prevê uma gradual substituição do Sistema de Controle de Processos e Documentos (CPROD) para registro de novos documentos. No capítulo II - Da Implantação da referida portaria é normatizada a forma como ocorrerá a substituição do CPROD.

Pergunta: Poderemos cadastrar requerimentos com pedidos de anistia neste sistema?

Reposta: Assim como o CPROD, o SEI-MP ainda não possui funcionalidade que permita ao cidadão cadastrar pedidos e solicitações diretamente neste sistema.

Pergunta: Como posso disponibilizar no meu blog, que hoje é referência em Anistia para os Demitidos de Color de Mello?

Resposta: O acompanhamento dos trâmites dos processos eletrônicos que constam no SEI-MP pode ser realizada por meio do Sistema Protocolo Integrado, disponível no endereço http://protocolointegrado.gov.br.

O procedimento para protocolar documentos permanece o mesmo, ou são enviados por correspondencia ou entregues diretamente no protocolo do 7º andar. Só que ao inves de cadastrar no CPROD, será cadastrado no SEI, que, ainda, não está disponível para consulta externa.
As consultas deverão ser feitas diretamente no órgão destinatário do documento.

Os demais procedimentos permanecem inalterados.

23 de abr. de 2015

Um pequena homenagem deste blog a essa guerreira, Madrinha da Anistia.



SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 270, DE 15 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4° do Anexo I do Decreto n° 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e bem como o constante na Portaria GM n° 79, de 13 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União, 14 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º Designar Neleide Abila, Advogada da União, matrícula SIAPE nº 1341049, para presidir a Comissão Especial dos ex Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, instituída pelo Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014.
Art. 2º Designar os integrantes da Primeira Câmara de Julgamento da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, para promover a análise técnica dos requerimentos de opção e da documentação apresentados pelos servidores e empregados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e pelos militares, observado o art. 17 e demais disposições do Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014:
a) Fernando Salustiano do Bomfim Neto, Administrador, matrícula SIAPE nº 1151099, que exercerá a Presidência da Câmara;
b) Flávia do Espírito Santo Batista, Advogada da União, matrícula SIAPE nº 1507807; e
c) Paulo José Pereira de Oliveira, Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº 0094514.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME ESTRADA RODRIGUES

12 de mar. de 2015

Atenção para e-mail FALSO em nome da CEI!

Peço sua colaboração para alertarmos os anistiados e aos demais interessados que esta Comissão Especial Interministerial - CEI, em hipótese alguma envia TELEGRAMA aos interessados com requerimentos cadastrados na CEI.

Toda correspondência da CEI é enviada através de Notificação expedida por Aviso de Recebimento - AR.

Portanto, se alguém tiver recebido algum TELEGRAMA em nome desta Comissão, favor desconsiderar e ficar atendo pois pode se tratar de alguma modalidade de golpe.

Os canais de atendimento da CEI estão a disposição para sanar qualquer dúvida:
email:cei.srt.mp@planejamento.gov.br
fones: 
(61) 2020-1846 / 1026 / 1774/ 1053

Att
Erida Maria Feliz
CEI/SRT/MP

8 de jan. de 2015

Garantido o funcionamento da CEI

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Comissão Especial Interministerial.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º  ..........................................................................
.............................................................................................
III - até 8 de janeiro de 2016, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 8.181, de 8 de janeiro de 2014.
Brasília, 7 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

7 de jan. de 2015

ANISTIA - Decreto 5.115/2004 - Uma história de lutas!



Desde 2004 a CEI se reúne e concede a reparação àqueles demitidos do Plano Collor, que foram anistiados, por Itamar Franco e posteriormente tiveram sua anistias canceladas por FHC.

É claro que  de uma só canetada, Collor nos demitiu, e, deveria ser, de uma canetada só, a nossa readmissão.

Esse seria o melhor dos mundos.

Um reconhecimento total, pelo estado, da injustiça que foi cometida contra todos nós.

Infelizmente não é assim.

No governo Itamar, ainda se tentou, mas veio FHC e nos jogou a pá de cal.

LULA, eleito em 2002, nos faz ressurgir, como O Pássaro Fenix, das cinzas. 

Retomou-se o processo de revisão de nossas demissões, e, desde 2004, se repara a injustiça praticada, e se retoma a cidadania perdida.

É um processo lento.

São 11 anos de reuniões, conversas, audiências públicas, apresentação de documentos, indeferimentos, revisão de indeferimento, deferimento, deferimento sem direito e com direito a retorno, enfim, um sem número de atos e acontecimentos.

Num esforço, as vezes, sobre humano, todos nós continuamos a provar, dia a dia, minuto a minuto, que NÓS TEMOS DIREITO DE VOLTAR AO TRABALHO.

Uma luta, por muitas vezes, inglória...
Em alguns momentos perdemos a cabeça....
Em alguns momentos ofendemos as pessoas....
Em alguns momentos, acreditamos ser possível....
Em alguns momentos desacreditados das pessoas...
Em alguns momentos, temos vontade de "chutar o pau da barraca"...
Em alguns momentos nos calamos, num silêncio obsequioso, para conquistar...
Em alguns momentos, demos inúmeros passos atrás, para podermos avançar depois.

Mas, em nenhum momento, desistimos. 

Podemos balançar, e até cair, mas, nos reequilibramos ou levantamos e seguimos em frente.

Ainda há pessoas a serem anistiadas.

A reabertura, por exemplo, dos prazos do Decreto de LULA, abriria as portas para muita gente, QUE TEM DIREITO A ANISTIA, TEM REQUERIMENTO NA CEI, MAS NÃO PODE SER ANALISADO POR TER PERDIDO O PRAZO DE 2004.

Como disse, não desistimos em nenhuma momento.

E recomeçamos, mais uma vez, em 2015 como nossas angústias, incertezas, derrotas.

Mas também, com alegrias, certezas e vitórias.
E em companhia da Dra. Érida, da Dra. Mônica, da Dra. Neleide e de todos os que trabalham na CEI. Citando elas, rendo homenagens a TODOS os que compõem a CEI e a todos os funcionários que nela trabalham. Sem essas pessoas NADA seria possível.
Repito, mais uma vez, as palavras do Dr. Toffolli, ao despachar o Parecer 01/2007:

"Por primeiro, há de se ler em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃO DE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão.

Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA."


Que 2015 seja tudo isso e mais um pouco!
Paulo Morani




Portaria de prorrogação da CEI

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1, 
DE 5 DE JANEIRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, o art. 5º do Decreto nº5.115, de 24 de junho de 2004, e o que consta da Nota Técnica nº82/SRT-MP/2014, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 08 de janeiro de 2016, o prazo contido na Portaria nº 515, de 16 de dezembro de 2013, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial - CEI,
instituída pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA

5 de nov. de 2014

A CEI vem ao Rio 14 de novembro!

Prezados, boa tarde! Conforme acertado na reunião da Comissão Paritária de Anistia de hoje, segue em anexo a Ficha de Pré - Inscrição para reunião com a CEI - 14/11/2014 às 14:30 - no auditório central do EDICIN. O envio dessa pré-inscrição é através do email da Comissão: comissaodeanistia@petrobras.com.br, e lembramos que a capacidade do auditório é de 180 pessoas.


PRÉ-INSCRIÇÃO PARA REUNIÃO COM A COMISSÃO ESPECIAL INTERMINISTERIAL – CEI/MP



DADOS DO REQUERENTE:     

NOME COMPLETO:



EMPRESA DE ORIGEM:


DATA DE ADMISSÃO:                           DATA DA DISPENSA:




POSSUI PROCESSOS NA CEI?

PROCESSO 1993/1994       (    ) SIM      (    ) NÃO
PROCESSO 2004                (    ) SIM      (    ) NÃO
PROCESSO PÓS 2004       (    ) SIM      (    ) NÃO
       

NUMERO DOS PROCESSOS NA CEI:






PRINCIPAIS PERGUNTAS À CEI:








INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF