"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

12 de mar. de 2015

Atenção para e-mail FALSO em nome da CEI!

Peço sua colaboração para alertarmos os anistiados e aos demais interessados que esta Comissão Especial Interministerial - CEI, em hipótese alguma envia TELEGRAMA aos interessados com requerimentos cadastrados na CEI.

Toda correspondência da CEI é enviada através de Notificação expedida por Aviso de Recebimento - AR.

Portanto, se alguém tiver recebido algum TELEGRAMA em nome desta Comissão, favor desconsiderar e ficar atendo pois pode se tratar de alguma modalidade de golpe.

Os canais de atendimento da CEI estão a disposição para sanar qualquer dúvida:
email:cei.srt.mp@planejamento.gov.br
fones: 
(61) 2020-1846 / 1026 / 1774/ 1053

Att
Erida Maria Feliz
CEI/SRT/MP