"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

23 de abr. de 2015

Um pequena homenagem deste blog a essa guerreira, Madrinha da Anistia.



SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 270, DE 15 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4° do Anexo I do Decreto n° 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e bem como o constante na Portaria GM n° 79, de 13 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União, 14 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º Designar Neleide Abila, Advogada da União, matrícula SIAPE nº 1341049, para presidir a Comissão Especial dos ex Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, instituída pelo Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014.
Art. 2º Designar os integrantes da Primeira Câmara de Julgamento da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, para promover a análise técnica dos requerimentos de opção e da documentação apresentados pelos servidores e empregados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e pelos militares, observado o art. 17 e demais disposições do Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014:
a) Fernando Salustiano do Bomfim Neto, Administrador, matrícula SIAPE nº 1151099, que exercerá a Presidência da Câmara;
b) Flávia do Espírito Santo Batista, Advogada da União, matrícula SIAPE nº 1507807; e
c) Paulo José Pereira de Oliveira, Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº 0094514.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME ESTRADA RODRIGUES

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF