"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

23 de abr. de 2015

Um pequena homenagem deste blog a essa guerreira, Madrinha da Anistia.



SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 270, DE 15 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4° do Anexo I do Decreto n° 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e bem como o constante na Portaria GM n° 79, de 13 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União, 14 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º Designar Neleide Abila, Advogada da União, matrícula SIAPE nº 1341049, para presidir a Comissão Especial dos ex Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, instituída pelo Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014.
Art. 2º Designar os integrantes da Primeira Câmara de Julgamento da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, para promover a análise técnica dos requerimentos de opção e da documentação apresentados pelos servidores e empregados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e pelos militares, observado o art. 17 e demais disposições do Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014:
a) Fernando Salustiano do Bomfim Neto, Administrador, matrícula SIAPE nº 1151099, que exercerá a Presidência da Câmara;
b) Flávia do Espírito Santo Batista, Advogada da União, matrícula SIAPE nº 1507807; e
c) Paulo José Pereira de Oliveira, Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº 0094514.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME ESTRADA RODRIGUES