Reabertura dos prazos do 5.115/2004. É possível !
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Essa luta não foi em vão! |
Agora em junho (dia 24, aniversário de minha neta Ingrid) serão 9 anos da edição do decreto 5.115. Nesse período foram mais de 10.000 pessoas anistiadas. Pelo último balanço da CEI, se houvesse a reabertura dos prazos do decreto, seriam cerca de 2.000 requerimentos "intempestivos" que seriam beneficiados. Com isso, a CEI ganharia mais força para conseguir a força tarefa necessária para agilizar as análises.
Muitos dos que estão "intempestivos" têm direito liquido e certo a anistia. Ainda em 2004, a divulgação não foi tão forte, pois a internet ainda caminhava para se firmar. Esse blog mesmo, hoje com cerca de 1.000 visitas por dia, ainda não existia.
Vamos pedir a nossa Presidenta. Entre no site da Presidência clique aqui e fale com a Presidenta e deixe seu recado. Conte a sua história. Fale da sua angústia de ver amigos seus trabalhando, felizes, com dificuldades, mas TRABALHANDO e você não podendo compartilhar.. Exponha sua vontade de contribuir, voltando a produzir. Peça a ela que repare a injustiça que você sofreu. Insista. Muitos, mandando recados, vamos conseguir sensibilizá-la.
O covarde nunca começa. O fracassado nunca termina. O vencedor nunca desiste.
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF